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Região: Câmara pede reforço na fiscalização de ciclomotores no Calçadão e calçadas de Itapema

Vereadores trataram do tema apresentando pedidos por mais fiscalização e segurança nas ruas, ciclovias e espaços destinados aos pedestres, como o Calçadão, calç

Por Redatores da Empire Cidades 22 de outubro de 2026 às 17:01
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Região: Câmara pede reforço na fiscalização de ciclomotores no Calçadão e calçadas de Itapema
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A circulação irregular de ciclomotores no Parque Calçadão de Itapema voltou com força ao debate no plenário da Câmara esta semana. Vereadores trataram do tema apresentando pedidos por mais fiscalização e segurança nas ruas, ciclovias e espaços destinados aos pedestres, como o Calçadão, calçadas em geral e faixas de pedestre.

Entre eles está a proposta do vereador Saulo Ramos (União), pedindo reforço na fiscalização com a realização de blitzes, intensificando as operações da Guarda Municipal em diferentes pontos da cidade, especialmente em locais estratégicos e de grande movimento, com aplicação das penalidades previstas para as irregularidades encontradas.

PROJETO QUER MIRAR CIRCULAÇÃO TAMBÉM NAS CALÇADAS

O vereador também propôs a instalação de radares eletrônicos para aferir a velocidade desses veículos nas ciclovias e comenta que estuda apresentar um Projeto de Lei prevendo multa e recolhimento de veículos flagrados circulando, irregularmente, principalmente nas calçadas de Itapema.

E atenção : Itapema já tem regra para isso! A Lei Municipal nº 4.874/2026 determina que os veículos do modelo “ciclomotores” circulem somente nas pistas de rolamento, pelo lado direito da via, ou seja: devem trafegar como um veículo ou moto.

Portanto : é proibida a circulação de ciclomotores em calçadas, calçadões, passeios compartilhados, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Diferenciação entre os veículos : ciclomotores maiores são proibidos em calçadas e no Calçadão.

É importante ressaltar que nem todo veículo elétrico é classificado da mesma forma. A legislação vigente, hoje, no município, faz uma distinção quanto aos modelos, velocidade e área de circulação permitida para diferentes tipos de veículos elétricos.

Ciclomotores : são veículos elétricos de duas ou três rodas com potência de até 4 kw e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Por isso, identificar corretamente a categoria do veículo é fundamental para saber quais regras devem ser cumpridas.

CICLOMOTORES DEVEM CIRCULAR APENAS NAS PISTAS DE ROLAMENTO (ONDE TRAFEGAM CARROS E MOTOS), SEMPRE PELO LADO DIREITO. É PROIBIDO CIRCULAR EM:

A esta categoria, aplicam-se as regras do Código de Trânsito Brasileiro, que exige itens mínimos obrigatórios de segurança (capacete), e condições de circulação e licenciamento também prevista na legislação e nas resoluções do CONTRAN. O condutor precisa ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O veículo também deve estar registrado no RENAVAM (registro nacional de veículos).

BICICLETAS, BICICLETAS ELÉTRICAS, PATINETES E AUTOPROPELIDOS

Todos os veículos elétricos são proibidos de circular em calçadas e faixas de segurança. Bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos podem trafegar no Parque Calçadão da orla de Itapema, mas devem obedecer a velocidade máxima permitida, que é de 10 km/h (dez quilômetros por hora). E, para atravessar a rua, os condutores devem descer e empurrar seus veículos elétricos.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixas e ciclorrotas, eles podem circular pelo lado direito da pista de rolamento (rua), mas atenção: todos devem andar no mesmo sentido de circulação da via, acompanhando os carros, e não na contramão.

Vale destacar, por fim, que essas regras não se aplicam aos equipamentos de mobilidade individual, como os autopropelidos, conduzidos ou destinados à locomoção de pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.

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