Região: Câmara pede reforço na fiscalização de ciclomotores no Calçadão e calçadas de Itapema
Vereadores trataram do tema apresentando pedidos por mais fiscalização e segurança nas ruas, ciclovias e espaços destinados aos pedestres, como o Calçadão, calç

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Consulte formatos e valores disponíveisA circulação irregular de ciclomotores no Parque Calçadão de Itapema voltou com força ao debate no plenário da Câmara esta semana. Vereadores trataram do tema apresentando pedidos por mais fiscalização e segurança nas ruas, ciclovias e espaços destinados aos pedestres, como o Calçadão, calçadas em geral e faixas de pedestre.
Entre eles está a proposta do vereador Saulo Ramos (União), pedindo reforço na fiscalização com a realização de blitzes, intensificando as operações da Guarda Municipal em diferentes pontos da cidade, especialmente em locais estratégicos e de grande movimento, com aplicação das penalidades previstas para as irregularidades encontradas.
PROJETO QUER MIRAR CIRCULAÇÃO TAMBÉM NAS CALÇADAS
O vereador também propôs a instalação de radares eletrônicos para aferir a velocidade desses veículos nas ciclovias e comenta que estuda apresentar um Projeto de Lei prevendo multa e recolhimento de veículos flagrados circulando, irregularmente, principalmente nas calçadas de Itapema.
E atenção : Itapema já tem regra para isso! A Lei Municipal nº 4.874/2026 determina que os veículos do modelo “ciclomotores” circulem somente nas pistas de rolamento, pelo lado direito da via, ou seja: devem trafegar como um veículo ou moto.
Portanto : é proibida a circulação de ciclomotores em calçadas, calçadões, passeios compartilhados, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Diferenciação entre os veículos : ciclomotores maiores são proibidos em calçadas e no Calçadão.
É importante ressaltar que nem todo veículo elétrico é classificado da mesma forma. A legislação vigente, hoje, no município, faz uma distinção quanto aos modelos, velocidade e área de circulação permitida para diferentes tipos de veículos elétricos.
Ciclomotores : são veículos elétricos de duas ou três rodas com potência de até 4 kw e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Por isso, identificar corretamente a categoria do veículo é fundamental para saber quais regras devem ser cumpridas.
CICLOMOTORES DEVEM CIRCULAR APENAS NAS PISTAS DE ROLAMENTO (ONDE TRAFEGAM CARROS E MOTOS), SEMPRE PELO LADO DIREITO. É PROIBIDO CIRCULAR EM:
A esta categoria, aplicam-se as regras do Código de Trânsito Brasileiro, que exige itens mínimos obrigatórios de segurança (capacete), e condições de circulação e licenciamento também prevista na legislação e nas resoluções do CONTRAN. O condutor precisa ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O veículo também deve estar registrado no RENAVAM (registro nacional de veículos).
BICICLETAS, BICICLETAS ELÉTRICAS, PATINETES E AUTOPROPELIDOS
Todos os veículos elétricos são proibidos de circular em calçadas e faixas de segurança. Bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos podem trafegar no Parque Calçadão da orla de Itapema, mas devem obedecer a velocidade máxima permitida, que é de 10 km/h (dez quilômetros por hora). E, para atravessar a rua, os condutores devem descer e empurrar seus veículos elétricos.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixas e ciclorrotas, eles podem circular pelo lado direito da pista de rolamento (rua), mas atenção: todos devem andar no mesmo sentido de circulação da via, acompanhando os carros, e não na contramão.
Vale destacar, por fim, que essas regras não se aplicam aos equipamentos de mobilidade individual, como os autopropelidos, conduzidos ou destinados à locomoção de pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.
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