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Região: Ampliar mandato em PEC do fim da reeleição pode ser inconstitucional, dizem especialistas

Leia mais (10/18/2026 - 04h03)

Por Folha 18 de outubro de 2026 às 10:57
Via Folha
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18.out.2026 às 4h03 Diminuir fonte Aumentar fonte Renata Galf São Paulo Ao defender que a Constituição seja alterada para dar fim à possibilidade de reeleição, o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que tal medida deveria valer para ele mesmo, caso seja eleito, e sinalizou que caberia ao Congresso definir qual seria a duração de seu mandato –se de quatro ou cinco anos.

Professores de direito constitucional ouvidos pela Folha dizem que, apesar de não haver problema em que o Congresso aumente o tempo de mandato do presidente em um ano por si só, determinar que essa mudança valeria para aquele que já está no cargo poderia ser declarado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Há, por outro lado, quem diga que esse tipo de medida está em uma zona cinzenta, embora seja consenso que o mais adequado seria prever uma regra de transição.

"Uma proposta nesse caso me seria inconstitucional porque ela violaria as cláusulas pétreas, especificamente em relação ao significado do que é o voto direto, secreto, universal e periódico", afirma Emilio Peluso Neder Meyer, professor de direito constitucional da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

"Significaria um eleitorado soberanamente decidir, outorgar a alguém um mandato presidencial de quatro anos e, quando vê, a pessoa está exercendo cinco", diz ele.

Ana Laura Barbosa, professora de direito constitucional do Insper e da FGV Direito SP concorda: "Quando o povo vai às urnas eleger um presidente, ele vai sabendo a duração do mandato para o qual ele votou".

"Sem uma regra de transição, uma emenda constitucional desse tipo aplicando-se ao incumbente de imediato seria inconstitucional, justamente porque muda as regras de duração de mandato no meio do jogo."

Rubens Beçak, professor de direito constitucional na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, tem entendimento semelhante. "Quem está conferindo o mandato eventual para o presidente eleito está trabalhando com as regras do jogo, de quatro anos", diz. "Então o Congresso, numa eventualidade de aprovação de aumento do período presidencial, estaria ampliando a vontade do eleitor, e eu tenho dúvida se isso é possível."

Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), por sua vez, avalia que o tema é complexo, não sendo possível afirmar com certeza que se trata de uma medida constitucional ou não.

"É uma zona cinzenta", diz ele. "Idealmente, quando você faz uma mudança sobre extensão do mandato, ela não deveria se aplicar ao proponente dessa mudança ou ao mandato atual. Deveria se aplicar ao outro. Agora, dizer que o ideal corresponde à redação da cláusula pétrea demanda um esforço argumentativo."

O entendimento de Sarmento é que não tem nenhuma cláusula pétrea na Constituição que trate exatamente desse assunto, e que falar em restrição ao direito do voto pelo aumento de mandato de um ano não é algo evidente. "Não está se falando em algo como dobrar o mandato, não é algo abolindo uma eleição."

Ele aponta inclusive o precedente da reforma de 1997 que passou a permitir a reeleição, algo de maior impacto, e que já valeu para o mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Em março deste ano, o senador Flávio Bolsonaro apresentou uma PEC propondo o fim da reeleição para a Presidência. O texto não abordava a questão do tempo de mandato.

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"Eu sou autor da PEC e vou usar o capital político que um presidente recém-eleito tem para conseguir aprovar isso no Congresso para que sirva já no meu mandato. E aí, se vai ser quatro ou cinco anos, se vale para governador, prefeito, o processo legislativo é que vai dizer", afirmou.

Em 1994, a emenda que alterou o tempo do presidente no cargo de cinco para quatro anos estabeleceu que ela só entraria em vigor no ano seguinte –quando haveria troca de mandato.

A própria PEC que está em tramitação no Congresso que trata do fim da reeleição, além de uma série de outros pontos, prevê regra de transição no que se refere ao tempo no cargo.

O relatório aprovado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado em 2025 diz, por exemplo, que o mandato do presidente e dos governadores eleitos em 2026 e 2030 seria de quatro anos. E apenas a partir de 2034 aumentaria para cinco anos.

Ao falar sobre a proposta do fim da reeleição, Flávio também defendeu que ela deveria incluir uma vedação para que parentes imediatos disputem o mesmo cargo.

"É o Congresso que faz a lei. Mas inclusive para a questão de parentes até terceiro grau, não sou só eu, é o meu pai inclusive. Houve uma fala desencaixada de que o [Jair] Bolsonaro poderia ser candidato a vice-presidente. Não. Se eu for presidente da República a partir de 2027, nenhum parente meu pode ser candidato", afirmou o senador.

Emilio Peluso Meyer aponta que, pela atual jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), parentes só podem concorrer ao mesmo cargo quando aquele que estava no posto ainda teria direito à reeleição. Nesse caso, portanto, segundo as regras atuais, o presidente teria que renunciar ao posto seis meses antes do pleito, de modo que seus parentes pudessem se candidatar.

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