por que CDL e ACIU não se manifestam em defesa dos comerciantes? — Boicote a quem votou em Lula
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Consulte formatos e valores disponíveisA disputa eleitoral terminou nas urnas, mas seus reflexos continuam ameaçando a convivência democrática. Campanhas promovidas por grupos bolsonaristas para estimular o boicote a comerciantes, empresários e profissionais identificados como apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocam em discussão os limites da militância política e o direito de exercer atividades econômicas sem intimidação por convicções eleitorais.
Em Uberaba, a controvérsia suscita uma pergunta dirigida às duas principais entidades de representação empresarial do município: qual é a posição da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (ACIU) diante de campanhas que pretendem transformar a preferência política de um empresário em motivo para punição econômica?
A cobrança tem destinatários definidos. A CDL é presidida por Lourival Ferreira da Costa, conhecido como Panela, enquanto a ACIU está sob o comando de Lídia Prata.
Ambos exercem funções que exigem representação institucional de empresários com diferentes convicções políticas. O compromisso assumido perante a classe não se limita àqueles que compartilham as mesmas preferências eleitorais de seus dirigentes.
Dirigentes empresariais têm o direito de apoiar candidatos, participar de campanhas e manifestar suas posições políticas. Entretanto, a atuação institucional de uma associação comercial exige distinguir convicções individuais dos interesses coletivos que ela representa.
A CDL não existe para defender apenas comerciantes conservadores. A ACIU tampouco representa exclusivamente industriais ou prestadores de serviços alinhados à direita ou à esquerda.
As duas entidades congregam um setor produtivo formado por pessoas com diferentes opiniões, crenças e preferências eleitorais.
É justamente essa diversidade que torna necessária uma posição institucional clara quando surgem iniciativas de retaliação econômica motivadas por escolhas políticas.
O comerciante não deixa de ser representado pela CDL porque votou em Lula. O industrial não perde o direito à defesa institucional da ACIU porque discorda das posições políticas de sua diretoria.
Se campanhas semelhantes fossem organizadas contra comerciantes que votaram em candidatos bolsonaristas, a expectativa de proteção institucional deveria ser exatamente a mesma.
Anderson Cadima, presidente do Conselho Consultivo da ACIU; Lourival Ferreira da Costa, conhecido como Panela, eleito presidente da CDL Uberaba para o triênio 2025/2027; Lídia Prata, presidente da ACIU; e representante da CDL. - Foto Redes Sociais
Lourival Ferreira da Costa assumiu a presidência da CDL em janeiro de 2025, com mandato até dezembro de 2027. Entre os compromissos anunciados por sua gestão está a aproximação com os associados e o fortalecimento do comércio de Uberaba.
Lídia Prata, reeleita para o biênio 2026–2027, também destacou, ao assumir seu segundo mandato na ACIU, o compromisso de defender os interesses do empresariado e contribuir para o desenvolvimento econômico da cidade.
Esses compromissos tornam legítima a cobrança por manifestações públicas contra práticas de intimidação ou discriminação política no ambiente empresarial.
Não se exige que Panela ou Lídia Prata defendam Lula. Exige-se que as instituições que presidem defendam a liberdade de seus associados, inclusive daqueles que votaram no presidente.
A questão é de representatividade, não de preferência partidária.
Ouvida pela reportagem, a presidente do Partido Liberal (PL) em Uberaba, Ellen Miziara, manifestou-se contrária a esse tipo de atitude, ressaltando que episódios de hostilidade e boicote motivados por divergências políticas ocorrem dos dois lados do espectro ideológico. Segundo ela, embora não concorde com práticas de perseguição por preferências eleitorais, é fundamental preservar a liberdade individual de cada consumidor de escolher onde deseja comprar e quais estabelecimentos pretende frequentar. A dirigente defendeu, assim, o respeito às diferentes opiniões políticas e ao direito das pessoas de consumir onde quiserem, sem imposições ou constrangimentos.
O consumidor tem liberdade para escolher onde comprar e pode deixar de frequentar um estabelecimento por discordar de seus posicionamentos.
Entretanto, a divulgação de listas de comerciantes acompanhadas de ameaças, ofensas, exposição indevida, discriminação ou incentivos à demissão de trabalhadores pode configurar práticas ilícitas, conforme as circunstâncias.
A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento, a igualdade perante a lei e a proteção contra atos discriminatórios.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção das relações de trabalho, inclusive por opinião política. Já a Lei nº 7.716/1989 trata de crimes decorrentes de discriminação ou preconceito relacionados a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
É necessário fazer uma distinção jurídica: campanhas de boicote por preferência eleitoral não constituem automaticamente crimes de racismo ou xenofobia. Esses enquadramentos dependem da presença dos elementos previstos na legislação. Ameaças, perseguições, discriminação trabalhista e outros atos ilícitos devem ser avaliados individualmente.
O que não pode ser normalizado é a utilização de instrumentos de pressão e intimidação para punir o exercício de direitos políticos.
Entidades de classe demonstram sua relevância não apenas em campanhas promocionais, solenidades e encontros empresariais, mas também na defesa dos princípios que asseguram o funcionamento livre da atividade econômica.
No caso da CDL e da ACIU, não foi identificada, nas fontes consultadas para esta reportagem, manifestação pública específica sobre as campanhas de boicote político aqui discutidas.
Isso não significa afirmar que as instituições jamais se pronunciaram, mas torna pertinente solicitar esclarecimentos.
A questão ganha importância porque o comércio não pode ficar subordinado ao calendário eleitoral nem à orientação ideológica de seus dirigentes.
Um empresário que votou em Lula continua pagando impostos, mantendo empregos e contribuindo para a economia de Uberaba. O mesmo ocorre com quem votou em Flávio Bolsonaro.
Nenhum deles deveria ser tratado como cidadão de segunda categoria por sua escolha eleitoral.
A eleição termina, os partidos reorganizam suas alianças e os candidatos seguem seus caminhos. Comerciantes, industriais e prestadores de serviços continuam abrindo suas portas, pagando salários e enfrentando os desafios da atividade econômica.
A credibilidade de uma entidade representativa depende de sua capacidade de agir em favor do conjunto de associados, mesmo quando suas opiniões políticas são divergentes.
Por isso, cabe uma manifestação objetiva da CDL e da ACIU: as entidades condenam campanhas de intimidação e retaliação contra empresários e trabalhadores por suas preferências eleitorais? Pretendem adotar alguma iniciativa institucional para proteger seus associados dessas práticas?
A representação empresarial não pode ter lado quando o assunto é o direito de trabalhar, produzir e empreender livremente.
No fim, a pergunta dirigida a Panela e Lídia Prata é simples: a defesa do comércio e da indústria de Uberaba vale para todos os associados ou depende de quem cada um escolheu nas urnas?
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