URGENTE
Voltar para a página inicial

Piloto de balão que registrou retração em SC é denunciado após morte de oito pessoas e MP aponta negligência

A denúncia partiu do Ministério Público de Santa Catarina, que também danos morais aos 12 sobreviventes e as sucessores da cada […] O post Piloto de balão que c

Por Redatores da Empire Cidades 26 de outubro de 2026 às 16:50
153.712 visualizações
Piloto de balão que registrou retração em SC é denunciado após morte de oito pessoas e MP aponta negligência
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
Compartilhar:WhatsAppX / TwitterFacebook
Espaço Publicitário · topo

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região

Consulte formatos e valores disponíveis

O piloto do balão de ar quente que caiu em Praia Grande, no Sul catarinense, em 2025, foi denunciado nesta segunda-feira (26) por homicídio culposo, por negligência e imprudência, e por lesão corporal culposa. A denúncia partiu do Ministério Público de Santa Catarina, que também danos morais aos 12 sobreviventes e as sucessores da cada uma das oito vítimas fatais.

O piloto também era o sócio administrador da empresa contratada pelas vítimas. Em outubro de 2025, um inquérito da Polícia Civil decidiu não indiciar ninguém, mas o Ministério Público não arquivou o caso e seguiu com a apuração.

Em novembro de 2025, a promotoria de Justiça da comarca de Santa Rosa do Sul pediu que fossem feitas várias diligências complementares, para que 16 quesitos fossem esclarecidos pela Polícia Científica. O laudo pericial complementar foi concluído em 22 de setembro de 2026.

Vítimas estavam em voo coletivo Leandro Luzzi Fabio Luiz Izycki Leane Elizabeth Herrmann Everaldo da Rocha Juliane Jacinta Sawicki Andrei Gabriel de Melo Janaina Moreira Soares da Rocha Leise Herrmann Parizotto Resultado do laudo pericial O laudo pericial complementar e os depoimentos de mais de 20 pessoas mostraram, segundo o Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal, que o piloto foi imprudente quando deixou um equipamento diferente daquele fornecido pelo fabricante dentro do cesto. O equipamento era destinado à produção de chama de alta temperatura e tinha capacidade de permanecer aceso sem atuação humana contínua.

Para o promotor, o piloto agiu de forma imprudente, também, quando abandonou o balão quando ele tocou o solo, soltando a fita usada para controlar o equipamento e manter a abertura superior do balão fechada. Isso impediria que o balão voltasse a subir.

Depois dessa ação, o balão voltou a subir rapidamente em chamas, com oito pessoas a bordo. Quatro delas saltaram do cesto e morreram por causa da queda, enquanto as outras quatro morreram carbonizadas.

Ao todo, 12 pessoas sobreviveram. Algumas pularam quando o balão tocou o solo, enquanto três foram arremessada para fora com o impacto. Três passageiros se feriram.

Para o Ministério Público, o piloto também foi negligente e imprudente por não ter verificado antes da decolagem a abertura da válvula do maçarico e a interrupção do fluxo de gás. O atraso no início da manobra de pouso forçado e o fato de ele não ter fechado todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano depois que o incêndio tinha começado também foram citados na denúncia.

Com isso, o incêndio, segundo o MP, se propagou muito rápido, com a continuidade do fornecimento de gás.

“O incêndio, o pouso forçado, a retomada da ascensão do balão e o posterior colapso da estrutura constituíram a cadeia causal que resultou nas lesões corporais e nos óbitos”, disse o promotor.

No cesto, havia uma maçarico modelo 5IT, da marca Italgas, acoplado a um frasco de gás MAPP e destinado à produção de chama de alta temperatura. O equipamento era diferente do acendedor auxiliar fornecido pelo fabricante do balão Golfier G-32 e não possuía trava de segurança.

Além disso, o checklist operacional da própria empresa e as orientações do manual de formação de pilotos de balão também teriam sido contrariadas, com a falta de conferência dos itens e dos ignitores auxiliares mantidos dentro do cesto antes do voo.

“Nessas condições, manteve o maçarico acoplado ao frasco de gás MAPP no interior do cesto e deu início ao voo, sem eliminar previamente o risco decorrente da presença de fonte adicional de gás inflamável e de ignição no ambiente da aeronave. Assim, ao cair da mala de bordo e se alojar no cesto, houve o acionamento do botão de centelha provocando a ignição do gás liberado, e a chama atingiu a capa de cordura que revestia um dos cilindros de gás propano, dando início ao incêndio”, disse o promotor na denúncia.

Além disso, o piloto também não teria fornecido informações claras, adequadas e suficientes aos passageiros sobre o riscos da atividade, e que o operador e a aeronave não tinham qualificação técnica emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil e nem, consequentemente, de garantia de segurança conferida por aquela autoridade aeronáutica.

A denúncia será analisa pela Justiça, que vai decidir se a recebe ou não. Depois, se for aceita, o piloto se tornará réu e vai ser citado para apresentar resposta à acusação.

O juiz também vai analisar a defesa e se o processo seguir, uma audiência será feita para ouvir as testemunhas e interrogar o acusado. Depois, seguirá para julgamento.

#Cidades#Florianópolis
Espaço Publicitário · meio texto

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região

Consulte formatos e valores disponíveis

Matérias Relacionadas