Panorama: TRE nega recurso e mantém suspensão do show de Raí Saia Rodada em Caicó; entenda
O indeferimento foi assinado pela desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco.

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Consulte formatos e valores disponíveisO Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou recurso do prefeito de Caicó, Judas Tadeu, para derrubar a decisão que determinou a suspensão do show do cantor Raí Saia Rodada no município potiguar nesta sexta-feira (23).
O indeferimento foi assinado pela desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco. Ela entendeu que os argumentos apresentados não demonstravam uma ilegalidade manifesta, abuso de poder ou outra irregularidade excepcional que justificasse o uso do mandado de segurança contra a decisão judicial anterior.
O ofício causador da suspensão, assinado pelo desembargador auxiliar Paulo Pinheiro veio após representação enviada pela coligação Time que Cuida e o candidato ao governo Cadu de Lula (PT). Eles sustentaram que a apresentação poderia configurar um showmício disfarçado, destinado a promover indiretamente a candidatura de Allyson Bezerra (União Brasil) ao governo.
O desembargador determinou a suspensão do espetáculo. O prefeito Judas Tadeu e Nelter Queiroz deveriam se abster de realizar, promover, custear, convocar ou viabilizar a apresentação anunciada.
Além disso, impôs também restrições a eventos substitutivos. A ordem também alcançava eventual evento que, na mesma data e no mesmo município, reproduzisse materialmente o espetáculo e sua vinculação à mobilização político-eleitoral investigada. Os outros representados receberam determinações compatíveis com a relação atribuída a cada um com o evento, sem que todos fossem obrigados a impedir sua realização.
Foi fixada multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento, individualmente, para os destinatários regularmente intimados. Diferente do que pediu a coligação, o magistrado preserou a realização de eventos genéricos até o encerramento das eleições.
Para tentar reverter a decisão, o gestor de Caicó apresentou um mandado de segurança com argumentos como a alegação de há a ausência de finalidade eleitoral comprovada, pois o evento havia sido anunciado como comemoração pelas reeleições do deputado federal João Maia e do deputado estadual Nelter Queiroz, sem referência expressa aos candidatos do segundo turno.
Ele também alegou que não seriam utilizados bens, servidores, recursos ou estrutura do Município de Caicó, argumentou que não concorria ao pleito em curso e contestou a aplicação da restrição a sua situação e defendeu que o evento se enquadraria em uma comemoração promovida por terceiros.
O prefeito pediu, como alternativa, autorização para realizar a apresentação sob condições: ausência de candidatos do segundo turno, de referências a nomes ou números dos candidatos, de materiais e jingles de campanha e de discursos, além do encerramento até as 22h e da manutenção da fiscalização judicial.
A defesa argumentou que o cartaz do evento não mencionava os candidatos do segundo turno nem anunciava discursos ou pedidos de voto.
A relatora considerou, porém, que a ausência desses elementos não demonstrava, por si só, ilegalidade na decisão que suspendeu o espetáculo. Segundo a fundamentação, a finalidade promocional de um ato poderia ser examinada a partir das circunstâncias concretas, mesmo sem pedido expresso de voto.
A decisão também esclareceu que o apoio político, a comemoração e a apresentação artística não foram considerados ilícitos isoladamente. O fundamento da medida foi a avaliação conjunta desses elementos e do risco de desvirtuamento eleitoral.
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