Panorama: Trabalhadora com transtorno bipolar é demitida de montadora, e Justiça exige recontratação por considerar ato 'discriminatório'
A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.
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Consulte formatos e valores disponíveisUma funcionária de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser recontrarada após a Justiça reconhecer que ela foi demitida de forma discriminatória enquanto enfrentava problemas de saúde mental. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.
A decisão é da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou abusiva a dispensa da empregada, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade .
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A trabalhadora atuou na montadora entre 2005 e 2022 . Segundo o processo, ela estava em tratamento psiquiátrico e apresentava um quadro grave de adoecimento quando foi demitida. Os nomes da mulher e da empresa não foram divulgados pela assessoria de imprensa do TRT.
Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Betim havia negado o pedido de reintegração. A funcionária recorreu, e a decisão foi modificada em segunda instância.
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