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Consulte formatos e valores disponíveisConsórcio do Maracanã divulgou fotos de cadeiras quebradas após Vasco x Boca Juniors Imagem: Divulgação O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro afirmou que cabe à concessionária Fla-Flu Serviços S.A., administradora do Maracanã, registrar boletim de ocorrência, apurar e catalogar os danos à estrutura do estádio. E então cobrar do Vasco, mandante da partida contra o Boca Juniors, os valores devidos conforme o contrato.
A manifestação foi enviada ao blog pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), após questionamento sobre a depredação de áreas do estádio no confronto de terça-feira (20), pela Copa Sul-Americana. O órgão acrescentou que a identificação dos envolvidos em atos de vandalismo pode resultar em processos criminais.
O MPRJ também defendeu a recomendação que encaminhou à concessionária, no âmbito de um inquérito civil, para que o Maracanã fosse disponibilizado para o jogo. Segundo o Grupo, a medida se baseou em sua experiência no acompanhamento de eventos esportivos e em avaliações técnicas de órgãos públicos, que apontaram o estádio como o mais adequado em segurança pública, mobilidade, logística e infraestrutura.
Apesar dos danos relatados, o GAEDEST avaliou que a operação dos órgãos públicos de segurança e mobilidade no estádio e em seu entorno ocorreu corretamente. "Sem registros de ocorrências de maior impacto", considerando a complexidade da partida e o público superior a 66 mil pessoas.
Por fim, o Ministério Público destacou que os argumentos apresentados pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, em pedido de reconsideração de uma decisão do plantão judicial, no mandado de segurança ajuizado pela concessionária, foram acolhidos em liminar pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, em 13 de outubro. Posteriormente, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, no dia 19.
Na resposta, o MPRJ não anunciou uma investigação própria sobre os danos. Indicou o registro policial e a cobrança contratual ao clube mandante como providências a cargo da concessionária, além da possibilidade de responsabilização criminal dos autores.
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