Panorama: Onde fica o dinheiro que você paga no consórcio até a contemplação?
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Consulte formatos e valores disponíveisExistem regras para a aplicação e a movimentação desses recursos, assim como mecanismos de proteção ao patrimônio dos grupos. O InfoMoney conversou com especialistas para entender como funciona essa gestão, quem responde pelo dinheiro e quais direitos o consorciado tem durante a vigência e no encerramento do contrato.
O dinheiro do consórcio não fica parado em uma conta esperando o sorteio, explica Leonardo Baldez Augusto, fundador da ISF Crédito. A Lei 11.795/2008, conhecida como Lei dos Consórcios, determina que as administradoras depositem os recursos do grupo em instituições financeiras e os apliquem conforme as regras do Banco Central.
Segundo Juciel Oliveira, fundador e CEO da Monteo, as aplicações autorizadas incluem títulos públicos federais (inclusive operações compromissadas) e fundos abertos de renda fixa classificados como de curto prazo, referenciados ou simples.
Os próprios consorciados definem o tipo de aplicação na primeira assembleia do grupo. Cabe à administradora executar essa decisão e cuidar da movimentação dos recursos, respeitando os limites estabelecidos pela regulamentação.
Baldez também alerta que cada grupo tem patrimônio próprio, separado dos recursos da administradora. “Uma empresa pode administrar dezenas de grupos, mas não pode simplesmente reunir todo o dinheiro em um caixa único e utilizá-lo conforme suas necessidades”, afirma.
Para garantir essa separação, a administradora deve manter controles diários das movimentações e identificar os recursos de cada grupo e participante. O Banco Central fiscaliza a gestão e pode aplicar sanções em caso de irregularidades.
Juciel Oliveira, fundador e CEO da Monteo, explica a responsabilidade da administradora quanto a esse acompanhamento.
Antes de cada assembleia ordinária, a administradora deve enviar a cada participante ativo um demonstrativo individual junto com a cobrança. Nele, constam informações sobre a cota, os pagamentos realizados e a situação financeira do grupo na assembleia anterior.
Já nas assembleias, a administradora deve disponibilizar as demonstrações financeiras do grupo e esclarecer as dúvidas dos participantes. A Resolução BCB nº 285/2023 estabelece obrigações de transparência, e os canais eletrônicos das administradoras também servem para consultar essas informações.
Na hora de analisar os demonstrativos, quatro cuidados merecem atenção:
Leonardo Baldez recomenda atenção especial à inadimplência. Se um grupo costumava contemplar vários participantes por mês e esse número começa a cair repetidamente, o consorciado deve perguntar se houve queda na arrecadação ou aumento dos atrasos nos pagamentos.
Uma redução isolada não significa irregularidade, pois o número de contemplações depende dos recursos disponíveis. O importante é entender o motivo das mudanças e cobrar esclarecimentos quando necessário.
Se a administradora não explicar as divergências ou deixar de fornecer informações obrigatórias, o participante pode procurar a ouvidoria e registrar uma reclamação no Banco Central. Juciel lembra ainda que os representantes que os consorciados elegem podem consultar os documentos das operações do grupo a qualquer momento.
O participante pode já estar com o bem em mãos e ainda ter dinheiro a receber ou obrigações contratuais a cumprir.
Segundo Juciel Oliveira, quando há sobras do fundo comum e do fundo de reserva, a administradora distribui os valores entre os consorciados ativos proporcionalmente ao valor das prestações pagas. Já quem saiu do consórcio antes do encerramento também pode ter direito, mas a restituição segue regras próprias, diferentes das aplicadas aos consorciados ativos.
O CEO da Monteo explica que há dois prazos importantes para quem espera receber algum valor:
E se o consorciado não retirar o dinheiro? Leonardo explica que a administradora mantém esses valores aplicados e os contabiliza separadamente. A empresa pode cobrar uma taxa de permanência se houver previsão no contrato e observando as regras do Banco Central.
Por isso, mesmo depois de comprar o bem ou terminar de pagar as parcelas, o participante deve manter seus dados de contato atualizados e acompanhar as comunicações da administradora. É importante conferir se há valores disponíveis e como solicitar o recebimento.
Como resume Leonardo, o consórcio começa com a formação de uma poupança coletiva e termina com a prestação de contas dessa estrutura. “Esse último momento é tão importante quanto as contemplações, pois é quando se verifica a destinação final dos recursos e o cumprimento dos direitos de cada participante”, conclui o fundador da ISF Crédito.
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