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Panorama: Na queda de braço entre o Direito Administrativo e Tributário, o empresário sofre o trauma

Arroz que saiu sem nf-, e, arroz que saiu com nf-e sem que tenha “entrado” na empresa .Moral da história: a RT-c, o avanço das API(s) do fisco, as ferramentas t

Por Redatores da Empire Cidades 27 de outubro de 2026 às 15:25
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Panorama: Na queda de braço entre o Direito Administrativo e Tributário, o empresário sofre o trauma
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Jornal da Paraíba Na chamada ditadura dos dados o fisco estadual impõe conduta de controle rígido de estoques das empresas.

A este, o fisco, é possível fiscalizar e exigir ICMS pelo nome do produto, pelo seu SKU, seu EAN, de sorte que o fisco sabe a movimentação dos estoques físicos e até “desdenha” de fundamentos contábeis para presumir (e provar) a sonegação do imposto.

Por outro lado, o Direito Administrativo, leia-se lei das licitações exige neutralidade para garantir a concorrência, e, com isso, proíbe a empresa de “direcionar” o seu produto por marca, tipo e outras configurações.

Outro dia, estivemos no crime contra a ordem tributária a defender um empresário que teria vendido arroz parboilizado Tio João sem nota fiscal e teria vendido (sem ter comprado) arroz parboilizado. Arroz que saiu sem nf-, e, arroz que saiu com nf-e sem que tenha “entrado” na empresa.

Moral da história: a RT-c, o avanço das API(s) do fisco, as ferramentas tecnológicas da informação, TI de dados fiscais-cadastrais, todo esse aparato torna a Fazenda Estadual soberana na nuvem para controlar o comércio.

Já o conservador direito público, D. Administrativo, até parece que não evoluiu, respira com um pulmão do século passado.

O empresariado desse nicho - licitações públicas - passou a ser o vilão dos tempos modernos. Censurado pelo TCE, investigado e punido pela Fazenda e ainda assediado pelos alcaides e outras autoridades.

Jurandi Eufrauzino - especialista em ICMS - OAB PB 26.034.

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