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Panorama: Moradora que tropeçou em corda durante obra em condomínio de Natal será indenizada em R$ 3 mil

A condenação foi determinada pelo juiz Gustavo Eugênio Bezerra, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que reconheceu falhas […] O post Moradora que

Por Redatores da Empire Cidades 20 de outubro de 2026 às 15:36
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Panorama: Moradora que tropeçou em corda durante obra em condomínio de Natal será indenizada em R$ 3 mil
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Uma moradora de Natal deverá receber R$ 3 mil de indenização por danos morais após sofrer uma queda ao tropeçar em uma corda utilizada durante serviços de manutenção da fachada do condomínio onde reside. A condenação foi determinada pelo juiz Gustavo Eugênio Bezerra, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que reconheceu falhas na segurança da área, mas também considerou que a mulher teve responsabilidade parcial pelo acidente.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o caso ocorreu em maio de 2026, quando a moradora tropeçou em uma corda instalada em uma área de circulação de pedestres nas dependências do prédio. Segundo o processo, ela alegou que o local não estava devidamente sinalizado ou isolado para a execução dos serviços.

Com a queda, a mulher sofreu escoriações no joelho, além de dores, inchaço e hematomas nas mãos e no tornozelo direito. Ela procurou atendimento médico de urgência, ocasião em que foi constatado traumatismo múltiplo decorrente da queda. Ela também teria registrado boletim de ocorrência e foi encaminhada para a realização de exame de corpo de delito.

Na ação judicial, a moradora afirmou que comunicou o acidente à administração do condomínio, mas não recebeu assistência. Relatou ainda que solicitou as imagens das câmeras de segurança para instruir a investigação policial, sem obter o material. Diante disso, pediu a responsabilização do condomínio e da empresa responsável pela manutenção, além de indenizações por danos morais e estéticos.

Em defesa, o condomínio e a prestadora de serviços contestaram os pedidos e alegaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da moradora ou, alternativamente, que ela também teria contribuído para a queda. As partes questionaram a existência de falha na prestação do serviço e de danos estéticos indenizáveis.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a corda atravessava uma área destinada à circulação de pessoas sem isolamento adequado, o que caracterizou falha no dever de segurança dos responsáveis pela obra. Entretanto, as imagens analisadas no processo mostraram que a mulher já havia percebido e contornado o obstáculo anteriormente.

Para o juiz, essa circunstância demonstrou que a conduta da própria moradora também contribuiu para o acidente, caracterizando culpa concorrente. “Embora tenha havido falha das rés quanto ao dever de cautela na organização e sinalização da área de circulação, a própria conduta da moradora contribuiu para a concretização do evento danoso. A culpa concorrente, portanto, não exclui a responsabilidade das rés, pois estas permanecem obrigadas a adotar medidas eficazes de prevenção e segurança em área destinada ao trânsito dos moradores, mas deve ser considerada para a adequada fixação da indenização”, afirmou o magistrado.

A Justiça também rejeitou o pedido de indenização por danos estéticos. Segundo a sentença, embora as fotografias apresentadas comprovassem escoriações e hematomas, não houve demonstração de cicatrizes permanentes, deformidades ou alterações definitivas na aparência física da mulher.

Por outro lado, o juiz considerou que as lesões e a necessidade de atendimento médico ultrapassaram os transtornos comuns do cotidiano, justificando a reparação por danos morais. O valor foi fixado em R$ 3 mil, levando em consideração a gravidade do acidente e a responsabilidade compartilhada pelo ocorrido.

#Natal#Justiça
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