Panorama: Justiça suspende decisão que liberava operação de três bets no Brasil
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Consulte formatos e valores disponíveisJustiça suspende decisão que liberava operação de três bets no Brasil Com a decisão, voltam a valer os efeitos da MP que proíbe o funcinamento de casas de apostas de quota fixa no país Bets: decisão também destaca que a discussão sobre o setor de apostas e a medida provisória está em análise no STF
Última atualização em 7 de novembro de 2026 às 02h07.
Priorizar nos meus resultados Google Contexto 26s A Justiça suspendeu temporariamente a autorização para três plataformas de apostas operarem no Brasil. A decisão, tomada após pedido da União, restaura a proibição estabelecida por uma Medida Provisória. O caso está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, com preocupações sobre estabilidade normativa e proteção ao consumidor.
A Justiça suspendeu nesta sexta-feira, 6, após pedido da União, a decisão que havia restabelecido temporariamente a autorização para três bets da CDA Gaming operarem no Brasil.
Com a decisão, voltam a valer os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe o funcinamento de casas de apostas de quota fixa no país.
Ao analisar o pedido, o desembargador Johonsom di Salvo apontou risco de prejuízo à ordem pública e afirmou que as regras de proteção aos consumidores e apostadores precisam ser aplicadas de maneira uniforme.
“A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar”, disse.
A decisão também destaca que a discussão sobre o setor de apostas e a medida provisória está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão continuará valendo até o encerramento definitivo da ação original ou até que a Presidência do TRF3 tome uma nova decisão.
Três plataformas de apostas tinham voltado a funcionar no Brasil apesar da medida provisória (MP) que determinou a extinção dessas operações.
A decisão provisória foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e beneficiou a CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A desembargadora federal Adriana Pileggi suspendeu os efeitos das restrições e determinou o restabelecimento dos domínios das três plataformas, além dos serviços operacionais e financeiros necessários para a retomada das atividades.
A decisão considerou que a empresa pagou R$ 30 milhões ao governo para obter autorização federal para explorar apostas de quota fixa e jogos online por meio das três marcas. Para a desembargadora, acabar com a licença e impedir o funcionamento das plataformas sem previsão de ressarcimento ou indenização viola princípios como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e boa-fé.
Pileggi avaliou ainda que interromper as operações após o pagamento pela autorização, sem oferecer qualquer compensação financeira, representaria um “verdadeiro confisco”.
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