Panorama: Justiça Desportiva impede Tifanny de jogar pelo Osasco; entenda a decisão unânime
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Consulte formatos e valores disponíveisJustiça Desportiva impede Tifanny de jogar pelo Osasco; entenda a decisão unânime STJD do Vôlei rejeitou pedido da oposta, e Tribunal de Justiça do Rio suspendeu decisão provisória que permitia sua participação na Superliga Feminina Tiffany perde liminar para jogar pelo Osasco (Camille Menezes/CBV)
Priorizar nos meus resultados Google Tudo sobre Acompanhe tudo sobre Vôlei Saiba mais RESUMO + A oposta Tifanny Abreu, do time de vôlei Osasco, voltou a ficar impedida de disputar competições da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) na sexta-feira, 23. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar favorável à atleta, enquanto o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Vôlei rejeitou por unanimidade seu pedido.
A participação de Tifanny Abreu na Superliga Feminina voltou a depender dos próximos passos judiciais. A oposta do Osasco perdeu, na sexta-feira, 23, o respaldo provisório que havia conseguido para entrar em quadra: o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar favorável à atleta, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei rejeitou seu pedido por unanimidade. Com isso, ela está novamente impedida de disputar competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
A disputa envolve a política de elegibilidade adotada pela confederação para as competições femininas. Tifanny havia recorrido à Justiça comum após não ter sua inscrição esportiva liberada segundo os novos critérios da entidade. Em 16 de outubro, uma liminar autorizou provisoriamente sua participação; amparada pela decisão, ela atuou na Supercopa Feminina e na estreia do Osasco na Superliga.
Agora, a defesa pretende contestar o novo cenário. Ao ge, o advogado Luis Fernando Novaes afirmou que solicitará uma reavaliação ao TJRJ e continuará buscando alternativas na Justiça comum. A decisão mais recente, portanto, impede a atleta de jogar enquanto permanecer em vigor, mas não encerra necessariamente a disputa judicial.
A restrição está ligada à política de elegibilidade anunciada pela CBV em agosto. A norma estabelece critérios para a participação nas competições femininas da entidade, incluindo a exigência de teste genético com resultado negativo para o gene SRY, associado ao desenvolvimento sexual masculino. A confederação afirma que a política segue diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
Após ter a inscrição mantida como pendente, Tifanny acionou a Justiça. A liminar concedida pela 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que a CBV autorizasse sua participação provisória nas partidas do Osasco. A entidade, porém, contestou a medida, enquanto a questão também tramitava na Justiça Desportiva.
Em 23 de outubro, o TJRJ suspendeu os efeitos da liminar. O relator fundamentou a decisão no artigo 217 da Constituição Federal, segundo o qual ações judiciais relacionadas à disciplina e às competições esportivas devem aguardar o esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva. O entendimento foi de que a rejeição de um pedido liminar no âmbito esportivo não significa, por si só, que essas instâncias tenham sido esgotadas.
No mesmo dia, o STJD do Vôlei negou por unanimidade o Mandado de Garantia nº 002/2026, apresentado pela atleta. Com as duas decisões, a autorização provisória deixou de produzir efeitos e a restrição voltou a valer.
Vale mencionar que o Osasco continua prestando apoio à Tiffany e o departamento jurídico do clube está alinhado à defesa da jogadora, que é a primeira atleta transgênero a atuar na elite do vôlei brasileiro.
Em nota, a Confederação Brasileira de Voleibol afirmou que cumpriu integralmente a decisão judicial enquanto ela esteve em vigor e que continuará seguindo as determinações da Justiça comum e da Justiça Desportiva.
A entidade também declarou que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente às atletas, e reiterou seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as participantes.
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendendo, nesta sexta-feira (23), a decisão de primeira instância proferida em favor da atleta Tifanny Abreu.
O fundamento da decisão é o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece que o Poder Judiciário só deve analisar ações sobre disciplina e competições esportivas depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Ao conceder o efeito suspensivo, o relator informou:
"Todavia, em análise preliminar, a mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional, sobretudo quando a parte interessada já submeteu a questão à Justiça Desportiva e dispõe de recurso próprio contra a decisão que indeferiu a medida liminar.
Com efeito, a negativa de tutela provisória por órgão da Justiça Desportiva não se confunde com o esgotamento das instâncias desportivas. Admitir que o indeferimento de medida liminar autorize, por si só, a imediata submissão da mesma pretensão ao Poder Judiciário pode implicar a transformação da jurisdição estatal em instância revisora de pronunciamentos interlocutórios desportivos, em aparente desconformidade com a sistemática estabelecida pelo art. 217, § 1º, da Constituição Federal."
Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela atleta, e, por unanimidade, negou a ordem.
Com as duas decisões, a decisão anterior deixa de produzir efeitos e a atleta não tem condição de jogo.
A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol.
Tifanny Abreu está impedida porque perdeu a autorização provisória para disputar competições femininas organizadas pela CBV. O TJRJ suspendeu a liminar concedida à atleta, e o STJD do Vôlei rejeitou seu Mandado de Garantia por unanimidade.
A Política de Elegibilidade da CBV exige, entre outros critérios, teste genético com resultado negativo para o gene SRY, associado ao desenvolvimento sexual masculino. Segundo a confederação, a norma segue diretrizes do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol.
O TJRJ entendeu que as instâncias da Justiça Desportiva ainda não haviam sido esgotadas. O relator fundamentou a decisão no artigo 217 da Constituição Federal e afirmou que a rejeição de uma medida liminar esportiva não representa, por si só, o fim da tramitação nessa esfera.
Tifanny Abreu permanece sem condição de jogo enquanto as decisões estiverem em vigor, mas a disputa judicial ainda não terminou. Ao ge, o advogado Luis Fernando Novaes afirmou que pedirá uma reavaliação ao TJRJ e buscará outras alternativas na Justiça comum.
Amparada pela liminar concedida em 16 de outubro, Tifanny Abreu atuou na Supercopa Feminina e na estreia do Osasco na Superliga Feminina.
A CBV afirmou que cumpriu integralmente a liminar enquanto ela esteve em vigor e que seguirá as determinações da Justiça comum e da Justiça Desportiva. A confederação declarou ainda que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral e reiterou o compromisso com o respeito e a dignidade das atletas.
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