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Panorama: Itália oferece visto para nômades digitais...

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 21 de outubro de 2026 às 18:20
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Panorama: Itália oferece visto para nômades digitais...
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Brasileiros que trabalham a distância podem solicitar um visto para morar na Itália como nômades digitais ou trabalhadores remotos. A modalidade exige atividade altamente qualificada, comprovação de renda, experiência profissional, seguro de saúde e endereço no país.

Segundo o material informativo da Campara, a autorização de residência tem validade inicial de um ano e pode ser renovada anualmente, desde que os requisitos continuem sendo atendidos. As regras entraram em vigor em abril de 2024 e são destinadas a cidadãos de países que não pertencem à União Europeia.

A modalidade permite a entrada fora das cotas anuais do Decreto Flussi, mecanismo que limita a admissão de trabalhadores estrangeiros. Também dispensa a obtenção prévia do nulla osta, autorização de trabalho exigida em outras categorias migratórias.

De acordo com a explicação apresentada no material, o nômade digital atua como autônomo e utiliza recursos tecnológicos para prestar serviços. Já o trabalhador remoto mantém vínculo empregatício ou contrato de colaboração com uma empresa, localizada na Itália ou em outro país.

No segundo caso, é necessário demonstrar que a função pode ser exercida integralmente a distância e apresentar contrato de trabalho, de colaboração ou uma oferta vinculante.

“A pessoa pode trabalhar pela internet e ainda assim não estar enquadrada juridicamente como nômade digital. A análise começa pelo vínculo profissional: é preciso identificar se o candidato atua de forma autônoma ou como empregado remoto e organizar a documentação de acordo com essa realidade”, explica Ana Carolina Campara Brittes, advogada especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana e CEO da Campara.

O material relaciona as seguintes possibilidades de comprovação:

Documentos emitidos no Brasil podem exigir tradução juramentada, Apostila de Haia e reconhecimento de equivalência. Conforme o caso, a comprovação acadêmica pode envolver Declaração de Valor ou certificado do CIMEA, centro italiano de informações sobre mobilidade e equivalência acadêmica.

Além da qualificação, o candidato precisa demonstrar pelo menos seis meses de experiência anterior na atividade que pretende continuar exercendo na Itália. Contratos, declarações de empregadores, notas fiscais, faturas, contracheques e documentos tributários podem integrar essa comprovação, conforme o vínculo profissional.

Segundo o material, a regra estabelece renda mínima anual equivalente a três vezes o valor de referência para isenção da participação nas despesas de saúde. As orientações consulares citadas indicam aproximadamente € 25,5 mil a € 26 mil por ano, ou uma média mensal de € 2.125 a € 2.167.

Usando a cotação de referência de R$ 5,68 por euro adotada no texto fornecido, esses valores correspondem a cerca de R$ 145 mil a R$ 148 mil anuais, ou R$ 12,1 mil a R$ 12,3 mil mensais. As conversões são aproximadas, e tanto o câmbio quanto o índice utilizado no cálculo oficial podem mudar.

O valor exigido deve ser consultado no consulado responsável pela residência do solicitante no momento do pedido.

Para empregados remotos, o contrato também deve prever remuneração compatível com as convenções coletivas italianas e não inferior à média salarial anual bruta utilizada como referência pelo Istat. O material cita aproximadamente € 33,5 mil anuais para essa análise, com base no portal governamental de integração de migrantes.

“Não basta apresentar um saldo bancário momentâneo. O objetivo é demonstrar que existe uma atividade profissional real, contínua e capaz de sustentar a permanência na Itália. A renda, os contratos e a trajetória do candidato precisam contar uma história coerente”, afirma a advogada.

Também é necessário apresentar seguro de saúde válido na Itália durante toda a permanência. As orientações consulares mencionadas no material indicam cobertura mínima de € 30 mil para despesas médicas, hospitalares e eventual repatriação sanitária.

A comprovação de endereço pode envolver contrato de aluguel, escritura de imóvel ou outro documento aceito pela representação consular. Como exemplo, o texto cita a orientação da Embaixada da Itália em Brasília para apresentar contrato de locação em nome do candidato e comprovantes de pagamento antecipado de pelo menos dois meses.

A documentação deve seguir a lista adotada pela embaixada ou pelo consulado competente para o endereço do solicitante no Brasil.

O processo começa no Brasil, com a solicitação de visto nacional do tipo D, agendamento consular, apresentação dos documentos e coleta de impressões digitais.

O material cita os prazos máximos de análise informados pelo Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre: 90 dias para trabalhadores remotos e 120 dias para nômades digitais autônomos. O período pode variar conforme a circunscrição e a necessidade de documentação complementar.

Após a chegada à Itália, o profissional tem até oito dias úteis para solicitar o permesso di soggiorno, a autorização de residência, na Questura. Segundo o texto, o protocolo e o comprovante do pedido permitem iniciar a atividade, e posteriormente é gerado o codice fiscale, número de identificação usado em contratos e procedimentos tributários e administrativos.

A renovação anual depende da continuidade da atividade qualificada e da manutenção de renda suficiente, seguro de saúde e demais condições exigidas.

A modalidade permite que cônjuge e filhos menores acompanhem o titular ou sejam incluídos posteriormente por reagrupamento familiar, desde que sejam cumpridas as condições migratórias. Conforme o material, a autorização dos familiares tem o mesmo período de validade da concedida ao titular e permite trabalhar no país.

Após cinco anos de residência regular, o profissional pode solicitar a autorização de longa duração da União Europeia, sujeito aos requisitos aplicáveis.

A autorização migratória não representa isenção fiscal. Segundo a explicação apresentada, a permanência por mais de 183 dias pode resultar no enquadramento como residente fiscal na Itália.

O autônomo também deve avaliar a abertura da partita IVA, cadastro para emissão de faturas e cumprimento de obrigações tributárias, que não ocorre automaticamente com a autorização de residência. Para empregados remotos, a análise inclui as obrigações da empresa e as contribuições previdenciárias. O material menciona o acordo bilateral de Previdência Social entre Brasil e Itália, cuja aplicação depende do vínculo e da situação do trabalhador.

“A aprovação migratória é uma parte do planejamento. A permanência por um período prolongado pode produzir efeitos fiscais e previdenciários tanto para o profissional quanto para a empresa contratante. Essa análise precisa acontecer antes da mudança, principalmente quando há rendimentos recebidos no Brasil ou em outros países”, observa Ana Carolina.

Dados do Istat citados no material apontam que quase 3,4 milhões de pessoas ocupadas na Itália realizaram alguma forma de trabalho remoto em 2023, equivalentes a 13,8% dos trabalhadores. Esses números abrangem a população ocupada e não representam exclusivamente estrangeiros ou titulares do visto.

O texto também menciona o 4º Relatório sobre Nomadismo Digital na Itália, desenvolvido pela Associação Italiana de Nômades Digitais com pesquisadores da Universidade Ca’ Foscari de Veneza. A análise de mais de 800 mil dados de conversas online identificou interesse por permanências mais longas e maior contato com comunidades fora dos grandes centros.

“A Itália reúne cidades com forte infraestrutura profissional e municípios menores que oferecem outra relação com tempo, moradia e comunidade. A escolha do destino deve considerar conexão à internet, acesso a serviços, transporte, custo de vida e as necessidades pessoais e familiares de quem está se mudando”, conclui a advogada.

Informações sobre a consultoria citada estão disponíveis no site da Campara e no perfil da empresa no Instagram.

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