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Panorama: EUA declaram Ramagem ilegal e confirmam processo de deportação

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 22 de outubro de 2026 às 01:04
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Panorama: EUA declaram Ramagem ilegal e confirmam processo de deportação
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Departamento de Segurança de Trump afirma que o ex-diretor da Abin ultrapassou prazo de visto e responde a processo

--> copiar link --> Segundo o DHS, Ramagem (foto) entrou legalmente nos Estados Unidos em 11 de setembro de 2025, com autorização temporária de permanência por 6 meses. O prazo expirou em março de 2026 Divulgação/Departamento Penitenciário de Orange County PODER360 21.out.2026 (quarta-feira) - 22h04 Priorize o Poder no Google O governo de Donald Trump (Partido Republicano) classificou o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) como imigrante ilegal e confirmou que ele responde a um processo de deportação nos Estados Unidos.

A informação é do DHS ( Departamento de Segurança Interna americano ) divulgada em resposta a uma investigação da Agência Pública publicada nesta 4ª feira (21.out.2026) em parceria com o ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos).

O posicionamento oficial contradiz a narrativa de aliados bolsonaristas, que atribuíam ao governo Trump uma “proteção política” ao ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Ramagem foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. Ele deixou o Brasil, descumprindo a proibição judicial de saída do país.

Segundo o DHS, Ramagem entrou legalmente nos Estados Unidos em 11 de setembro de 2025, com autorização temporária de permanência por 6 meses. O prazo expirou em março de 2026, mas ele permaneceu no país sem regularizar a situação migratória.

O ICE (Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos) prendeu Ramagem em 13 de abril, mas ele foi liberado 2 dias depois, em 15 de abril, enquanto aguardava o andamento do processo de deportação.

Na resposta enviada ao ICIJ, o DHS afirmou que a apresentação de um pedido de asilo político não confere automaticamente situação migratória regular a um estrangeiro.

O departamento também declarou que a existência de um pedido pendente não impede que uma pessoa em situação irregular seja novamente detida ou deportada. O órgão acrescentou que Ramagem terá direito ao devido processo legal.

A confirmação do processo de deportação não significa que a retirada de Ramagem do território americano já foi determinada. O procedimento migratório segue em andamento, e a decisão final caberá às autoridades competentes.

O processo de deportação corre de forma separada ao pedido formal de extradição apresentado pelo governo brasileiro em 30 de dezembro de 2025, conforme confirmado pelo Ministério da Justiça.

#Internacional#Polícia#Justiça
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