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Panorama: Enel é multada em R$ 11,4 milhões por apagões registrados em SP no final de 2025

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 21 de outubro de 2026 às 18:16
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Panorama: Enel é multada em R$ 11,4 milhões por apagões registrados em SP no final de 2025
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A Prefeitura de São Paulo manteve a aplicação de multa no valor de R$ 11.428.615,57 à concessionária Enel por interrupções no fornecimento de energia elétrica registradas entre setembro e dezembro de 2025. O despacho foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, 21.

A penalidade foi aplicada pelo Procon Paulistano após falhas no serviço prestado na capital paulista, em dezembro do ano passado, quando mais de 4 milhões de unidades ficaram sem eletricidade.

Assembleia Legislativa de São Paulo também abriu uma apuração sobre o caso para investigar placa de carro utilizada no dia do ocorrido

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Em nota, a Enel Distribuição São Paulo diz que “discorda da aplicação da punição e reafirma que sua atuação durante os eventos climáticos extremos de dezembro e de setembro de 2025 foi compatível com a magnitude do impacto”.

“Em dezembro, ventos fortes e prolongados atingiram a área de concessão por dois dias e afetaram cerca de 4,4 milhões de clientes. A companhia restabeleceu, em até 24 horas, o fornecimento de energia para 80% dos clientes afetados, o equivalente a aproximadamente 3,5 milhões de unidades consumidoras. A resposta foi mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024”, diz a empresa.

De acordo com o Procon, a empresa tinha sido notificada anteriormente para adotar providências quanto à continuidade do fornecimento, mas o acompanhamento técnico e a análise de reclamações de clientes indicaram a permanência de falhas na prestação do serviço, no atendimento telefônico e na prestação de informações à população.

No despacho, assinado pela Secretaria Municipal de Justiça, a administração municipal fundamentou a punição no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do dever das empresas públicas e concessionárias de prestar serviços contínuos e seguros, além do artigo 20 do Decreto Federal nº 2.181/1997 e do artigo 362 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A publicação estabelece o prazo de 15 dias para que a distribuidora apresente novo recurso na esfera administrativa. A decisão prevê ainda a possibilidade de redução de 30% no valor total da sanção, caso a empresa abra mão do direito de recorrer nas esferas administrativa e judicial e realize o pagamento dentro do prazo de 30 dias contados a partir da intimação.

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