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o que você precisa saber para votar no 2º turno? — Eleição 2026

Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e a carteira de trabalho

Por Redatores da Empire Cidades 25 de outubro de 2026 às 08:05
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o que você precisa saber para votar no 2º turno? — Eleição 2026
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Eleição 2026: o que você precisa saber para votar no 2º turno? O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e a carteira de trabalho Eleições 2026: para conseguir votar é necessário um documento oficial com foto (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Publicado em 25 de outubro de 2026 às 05h00 .

Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + O segundo turno das eleições 2026 será realizado neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores em cinco estados e no Distrito Federal. Para votar, é necessário estar com a situação eleitoral regular e apresentar um documento oficial com foto. Segundo o TSE, cerca de 130 mil eleitores foram afetados por mudanças em locais de votação. Quem não comparecer poderá justificar a ausência até 8 de janeiro de 2027.

Os eleitores brasileiros voltam às urnas neste domingo, 25, para o segundo turno das eleições de 2026. A votação acontece para definir o presidente da República e os governadores em cinco estados e no Distrito Federal, onde a disputa continua aberta.

Antes de sair de casa, é importante conferir o endereço da seção eleitoral, separar um documento oficial com foto e verificar se o título está em situação regular. Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder comparecer deverá justificar a ausência.

O segundo turno é realizado quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos em branco e nulos. Nessa etapa, a disputa fica restrita aos dois candidatos mais votados para o cargo.

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. O eleitor que estiver na fila às 17h tem direito a votar, segundo as orientações da Justiça Eleitoral.

O ideal é não deixar para a última hora. Consultar o local com antecedência ajuda a evitar deslocamentos desnecessários e permite identificar eventuais mudanças no endereço da seção.

O endereço pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

No aplicativo, basta acessar a opção de consulta do local de votação. O serviço informa o endereço e os dados da zona e da seção eleitoral.

Neste segundo turno, a consulta merece atenção especial. De acordo com informações divulgadas pelo TSE em 19 de outubro, 444 seções eleitorais em 22 estados tiveram alteração de endereço, afetando cerca de 130 mil eleitores. Os números podem sofrer atualizações.

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e a carteira de trabalho.

O título de eleitor em papel não é obrigatório quando a pessoa consegue se identificar por meio de um documento oficial aceito pela Justiça Eleitoral.

Também é possível utilizar o e-Título. Quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor, o documento digital pode ser usado para identificação na seção eleitoral. É recomendável deixar o aplicativo atualizado antes de sair de casa.

Quem não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente às urnas no segundo, desde que esteja apto a votar. A ausência na primeira etapa não impede automaticamente a participação na seguinte.

No entanto, a falta precisa ser justificada separadamente. Cada turno é considerado uma eleição para fins de comparecimento, de modo que a justificativa referente ao primeiro turno não substitui a do segundo.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título, quando disponível, ou os pontos de atendimento destinados à justificativa.

Após a eleição, também será possível apresentar a justificativa dentro do prazo previsto. Para o segundo turno de 2026, o calendário eleitoral estabelece 8 de janeiro de 2027 como data final para a entrega da justificativa.

A ausência sem justificativa pode resultar em multa e em restrições previstas na legislação eleitoral. O eleitor deve conferir os procedimentos e prazos aplicáveis à sua situação.

O eleitor pode optar por votar em branco ou anular o voto. Na urna eletrônica, o voto em branco é registrado pela tecla correspondente, enquanto o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida e a opção é confirmada.

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

A regularidade eleitoral também deve ser observada. Quem tiver pendências deve consultar a situação cadastral e as orientações da Justiça Eleitoral para saber quais providências são necessárias.

Perguntas frequentes Que horas começa e termina a votação do segundo turno das eleições 2026? + A votação será realizada neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nos estados com fusos horários diferentes, os horários locais serão ajustados. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá direito a votar.

O eleitor pode consultar o endereço pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral. A consulta informa a zona, a seção e o endereço de votação. Segundo dados divulgados pelo TSE em 19 de outubro, 444 seções eleitorais tiveram mudanças de endereço em 22 estados, afetando cerca de 130 mil eleitores.

É necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou carteira de trabalho. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. O título eleitoral impresso não é obrigatório.

Sim. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo, desde que o eleitor esteja apto a votar. Cada turno é considerado uma eleição independente, e a falta em cada etapa precisa ser justificada separadamente.

O eleitor que não comparecer poderá apresentar justificativa pelos canais da Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título, quando disponível, ou pelos pontos de atendimento destinados a esse serviço. Após a eleição, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. A ausência sem justificativa pode resultar em multa e outras restrições legais.

Não. Os votos brancos e nulos não são atribuídos a nenhum candidato e ficam fora do cálculo dos votos válidos. No segundo turno, vence o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Para participar, o eleitor também precisa estar com a inscrição eleitoral regular.

Os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República em todo o país. Também haverá segundo turno para governador em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

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