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o que são votos válidos e quantos são necessários para vencer o 2º turno? — Eleições 2026

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 24 de outubro de 2026 às 19:50
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o que são votos válidos e quantos são necessários para vencer o 2º turno? — Eleições 2026
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Eleições 2026: o que são votos válidos e quantos são necessários para vencer o 2º turno? O segundo turno ocorre quando nenhum candidato supera metade dos votos válidos no primeiro; entenda como a votação define o vencedor e por que brancos e nulos ficam de fora Votar nulo não anula uma eleição. A Justiça Eleitoral pode invalidar uma votação em situações previstas em lei, como irregularidades graves no processo eleitoral (Imagem gerada por IA/EXAME)

Publicado em 24 de outubro de 2026 às 16h15 .

Os votos válidos são aqueles considerados pela Justiça Eleitoral para definir o resultado das eleições, excluindo votos em branco e nulos. No segundo turno presidencial de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, vence o candidato que receber mais votos válidos. Não existe uma quantidade fixa de votos necessária para a vitória, pois o número depende do total apurado. No primeiro turno, foram registrados 125,27 milhões de votos válidos, segundo os dados do TSE apresentados na matéria.

Os votos válidos são os votos considerados pela Justiça Eleitoral para definir o resultado das eleições. Na disputa pela Presidência da República, que tem o segundo turno marcado para amanhã, vence o candidato que receber mais votos válidos. No primeiro turno, é necessário obter mais da metade deles para vencer sem uma nova votação.

Votos em branco e nulos não entram nessa conta. As abstenções, quando o eleitor não comparece às urnas, também ficam fora do cálculo.

São os votos destinados diretamente a candidatos . Nas eleições proporcionais, como as de deputado federal e estadual, também são considerados os votos dados à legenda de um partido.

Nas eleições para presidente, governador e prefeito, os votos válidos servem de base para calcular o percentual de cada candidatura e determinar quem venceu, conforme as regras aplicáveis ao cargo e ao turno.

Para calcular o percentual de um candidato, divide-se o número de votos recebidos pelo total de votos válidos e multiplica-se o resultado por 100.

S e uma eleição tiver 100 mil votos válidos e um candidato receber 52 mil, ele terá 52% dos votos válidos.

O total usado na conta exclui os votos em branco e nulos . Por isso, o percentual de um candidato entre os votos válidos pode ser maior do que sua proporção em relação ao total de votos registrados.

Não há um número fixo que defina quem ganhará as eleições presidenciais de 2026. A quantidade depende do total de votos válidos apurados. Na eleição presidencial, como apenas dois candidatos disputam o segundo turno, vence quem receber mais votos válidos que o adversário.

Se houver 120 milhões de votos válidos, por exemplo, um candidato precisará de 60.000.001 votos para obter mais da metade do total . Se o número de votos válidos for diferente, a quantidade necessária também muda.

Nas eleições para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Se nenhum alcançar essa maioria, os dois mais votados disputam o segundo turno.

Na segunda votação, os votos do primeiro turno não são somados aos novos resultados. A disputa começa novamente, e vence quem receber mais votos válidos totais nessa etapa.

No primeiro turno das eleições de 2026, foram registrados 125.272.513 votos válidos para a disputa presidencial. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve ainda 2.300.781 votos em branco, equivalentes a 1,84%, e 3.674.149 votos nulos, ou 2,93%.

Votos em branco e nulos não são transferidos para o candidato que está na frente nem para qualquer outro concorrente. Eles simplesmente ficam fora da contagem dos votos válidos.

Também é falso que uma eleição seja automaticamente cancelada se mais da metade dos eleitores votar nulo. A anulação de votos determinada pela Justiça Eleitoral é uma situação jurídica diferente dos votos nulos registrados por escolha do eleitor.

Os votos podem ser anulados pela Justiça Eleitoral quando:

A candidatura é invalidada: o registro do candidato ou da chapa é indeferido, cancelado ou cassado por decisão judicial;

Há fraude ou falsidade: a Justiça comprova irregularidades que comprometem a votação;

Ocorre coação ou abuso de poder : há interferência do poder econômico ou abuso de autoridade para comprometer a liberdade de escolha do eleitor.

São cometidas práticas eleitorais proibidas : como captação ilegal de votos ou propaganda vedada por lei.

Nas pesquisas eleitorais, os institutos podem divulgar a intenção de voto total e os percentuais de votos válidos. A primeira medida pode incluir respostas de eleitores que pretendem votar em branco ou nulo e daqueles que ainda estão indecisos. No cálculo dos votos válidos, esses grupos são excluídos da base usada para calcular os percentuais dos candidatos.

Os percentuais de votos válidos de uma pesquisa são estimativas, não resultados oficiais, já que a apuração definitiva só ocorre depois do final da votação , às 17h do domingo, 25, com a totalização dos votos pela Justiça Eleitoral.

São os votos dados diretamente aos candidatos. Nas eleições proporcionais, também incluem os votos destinados às legendas partidárias. Votos em branco e nulos não são considerados válidos.

O candidato precisa receber mais da metade dos votos válidos apurados. Se houver 120 milhões de votos válidos, por exemplo, serão necessários pelo menos 60.000.001 votos para vencer. A quantidade exata depende do comparecimento dos eleitores e dos votos válidos registrados.

Não. Votos em branco e nulos são excluídos do cálculo dos votos válidos e não são transferidos para nenhum candidato, independentemente de quem esteja à frente na disputa.

É necessário dividir a quantidade de votos recebidos pelo candidato pelo total de votos válidos e multiplicar o resultado por 100. Se um candidato receber 52 mil votos em uma eleição com 100 mil votos válidos, terá 52% dos votos válidos.

Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentados na matéria, o primeiro turno presidencial de 2026 registrou 125.272.513 votos válidos, além de 2.300.781 votos em branco e 3.674.149 votos nulos.

Não. Mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo, a eleição não é automaticamente cancelada. A anulação de votos determinada pela Justiça Eleitoral ocorre em situações jurídicas específicas, como irregularidades eleitorais reconhecidas judicialmente.

Nas pesquisas eleitorais, os percentuais de votos válidos são estimativas calculadas pelos institutos após a exclusão de respostas de eleitores indecisos e daqueles que declaram intenção de votar em branco ou nulo. Nas eleições, os votos válidos são contabilizados oficialmente pela Justiça Eleitoral após a votação.

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