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o que muda para a tecnologia das polícias? — PEC da Segurança Pública

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 5 de novembro de 2026 às 09:00
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o que muda para a tecnologia das polícias? — PEC da Segurança Pública
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025). A proposta revisa a atuação das forças de segurança nacionais, prevê medidas mais rigorosas contra o crime organizado e incorpora à Constituição Federal o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), responsável por promover a integração entre os órgãos de segurança.

No campo da tecnologia, a PEC reforça diretrizes de interoperabilidade entre sistemas policiais, compartilhamento de informações e provas e desenvolvimento de soluções tecnológicas para a segurança pública. Algumas dessas medidas já existiam na legislação, mas passam a ter respaldo constitucional.

Instituído pela Lei nº 13.675, de 2018, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com participação de órgãos federais, estaduais e municipais. Ele não é propriamente um software, mas um sistema institucional destinado à integração e à cooperação entre as forças de segurança.

A PEC 18/2025 não cria o Susp, mas incorpora sua existência e suas principais diretrizes à Constituição Federal, por meio do artigo 144-A.

O dispositivo prevê a atuação articulada dos órgãos de segurança na produção e no intercâmbio de informações, o compartilhamento de dados e provas e a interoperabilidade entre sistemas policiais.

A proposta também determina que a legislação do Susp estabeleça um regime jurídico especial para o tratamento e o compartilhamento de dados, inclusive sigilosos, bem como para a regulação, contratação e desenvolvimento de tecnologias avançadas.

A PEC não especifica como a infraestrutura tecnológica do Susp deve ser desenvolvida ou mantida, tampouco determina a adoção de ferramentas específicas, como soluções de inteligência artificial. Em vez disso, estabelece diretrizes constitucionais para a integração tecnológica e prevê que aspectos de sua implementação sejam detalhados pela legislação.

A infraestrutura tecnológica utilizada nessa integração inclui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), criado em 2012. Trata-se de um conjunto de plataformas digitais que permite consultar, reunir e compartilhar informações entre órgãos de segurança. Entre suas ferramentas está o Sinesp Integração, responsável por consolidar dados de boletins de ocorrência dos 26 estados e do Distrito Federal.

A interoperabilidade entre os sistemas que integram o Susp facilita a comunicação entre diferentes órgãos de segurança, principalmente no compartilhamento eletrônico de provas e outras informações. A padronização tecnológica também pode reduzir dificuldades na troca de dados, permitindo que diferentes forças policiais compartilhem informações de maneira consistente.

Apesar disso, a PEC não determina protocolos, formatos de dados ou soluções técnicas específicas para essa integração. Esses detalhes são definidos pela legislação que regulamenta o Susp e por normas técnicas e administrativas.

Outra mudança prevista na PEC é a possibilidade de encaminhar registros de infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário, por meio de um sistema eletrônico integrado. Isso permite que órgãos como a Polícia Militar e as polícias municipais realizem o procedimento sem a necessidade de encaminhamento prévio à Polícia Civil, observadas as condições previstas em lei.

A PEC também atribui expressamente à União a competência para estabelecer normas gerais sobre as atividades de inteligência, inclusive aquelas realizadas pelos estados. Isso não significa, porém, que os governos estaduais precisarão abandonar suas plataformas tecnológicas, mas que os sistemas deverão observar os requisitos de integração e interoperabilidade aplicáveis.

A PEC também incorpora à Constituição a atribuição das polícias penais de operar tecnologias de segurança nos estabelecimentos prisionais. Contudo, o texto não especifica quais ferramentas devem ser utilizadas.

A PEC 18/2025 não estabelece regras específicas para o combate ao roubo e furto de celulares. Contudo, a integração entre sistemas policiais pode facilitar o compartilhamento de informações sobre aparelhos roubados ou furtados em diferentes estados, contribuindo para as investigações.

O combate aos crimes cibernéticos também não é tratado diretamente pela proposta. A PEC não cria novos tipos penais para ataques a sistemas, invasão de dispositivos ou fraudes digitais, mas amplia as competências da Polícia Federal para atuar em determinados crimes de repercussão interestadual ou internacional, o que pode incluir delitos praticados pela internet.

Além disso, a PEC não determina a implementação de ferramentas específicas de inteligência artificial, reconhecimento facial ou monitoramento digital. A adoção dessas tecnologias dependerá das normas aplicáveis e das decisões dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

Embora reforce a importância da tecnologia para a segurança pública, a PEC 18/2025 não determina a implementação imediata de novas ferramentas ou plataformas digitais. Em vez disso, ela estabelece diretrizes constitucionais para a integração entre os órgãos de segurança, reservando as decisões sobre tecnologias e os detalhes sobre seu funcionamento à legislação e às decisões de órgãos responsáveis.

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