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o que levar, o que é proibido e como votar neste domingo — 2º turno

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 25 de outubro de 2026 às 04:05
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o que levar, o que é proibido e como votar neste domingo — 2º turno
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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2º turno: o que levar, o que é proibido e como votar neste domingo Meta descrição: Veja quais documentos levar, o que fazer com o celular, o que é proibido, como votar na urna e quais condutas podem render pena no 2º turno Eleições 2026: regras para segundo turno se mantém as mesmas do primeiro turno (Leandro Fonseca/Exame)

Publicado em 25 de outubro de 2026 às 01h00 .

Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + O segundo turno das eleições 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro, com votação para presidente e, em sete estados, também para governador. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, sem necessidade de levar o título eleitoral. O e-Título também pode ser utilizado, desde que apresente a foto do eleitor. Celulares são proibidos na cabine, mas é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos.

No domingo, 25, os eleitores voltam às urnas para escolher entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na disputa pela Presidência. Em sete estados, também há segundo turno para governador.

Para votar sem imprevistos, é importante separar o documento certo, saber o que fica de fora da cabine e conhecer o que a lei proíbe no dia.

Para votar, não é preciso levar o título eleitoral, basta ter um documento oficial com foto atualizada. O TSE lista os aceitos:

Quem não tiver a versão física do documento não precisa se preocupar. De acordo com o TRE, serão aceitas versões digitais e vencidas dos documentos, desde que a foto esteja atualizada. [/grifa]r

Não valem, no entanto, certidões de nascimento ou de casamento, por não terem foto, nem a carteira de trabalho digital.

O uso do e-título é liberado desde que o aplicativo mostre a foto do eleitor. Para isso, é necessário o cadastro biométrico. Se a foto não aparecer, é preciso apresentar outro documento com foto.

A dúvida é comum, e a EXAME responde em esqueci o título: posso votar só com o e-Título ou o documento com foto .

A Justiça Eleitoral permite levar uma anotação em papel com os números dos candidatos.

O celular não pode, nem desligado, assim como câmeras e filmadoras. Antes de votar, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora.

Quem se recusar a entregar o equipamento não vota naquele momento, e a mesa registra o caso em ata. O celular só pode ser usado para identificação, pelo e-Título ou por documentos digitais oficiais, e depois deve ficar no local indicado.

A manifestação individual e silenciosa é permitida. Vale usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira, sem abordar eleitores.

Também há restrição para quem tem registro de CAC (colecionadores, atiradores e caçadores). De sábado, 24, a segunda-feira, 26, vale nova restrição ao porte e ao transporte de armas, conforme o calendário do TSE.

Irregularidades na propaganda podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal.

A ordem da urna segue a do primeiro turno, mas só com os cargos do segundo: governador, onde houver disputa, e depois presidente. [grifar]Lula (PT) tem o número 13 e Flávio Bolsonaro (PL), o 22.

Votos em branco e nulos não entram no cálculo dos votos válidos.

O segundo turno será realizado no domingo, 25 de outubro de 2026. Os eleitores votarão para presidente da República e, em sete estados, também para governador.

São aceitos documentos oficiais com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e identidade social. Documentos vencidos também podem ser utilizados, desde que permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas.

Sim. Não é obrigatório apresentar o título eleitoral para votar. Basta levar um documento oficial com foto que permita a identificação do eleitor.

Sim, desde que o aplicativo e-Título apresente a fotografia do eleitor, disponível para quem possui cadastro biométrico. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

É permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. O celular, mesmo desligado, não pode entrar na cabine de votação. O aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor votar.

Sim. A Justiça Eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, como o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. São proibidas a boca de urna, a distribuição de santinhos e as aglomerações com propaganda eleitoral.

Nos estados com segundo turno para governador, o eleitor vota primeiro para governador e depois para presidente. Nos demais estados, a votação será apenas para presidente. Lula (PT) concorre com o número 13 e Flávio Bolsonaro (PL), com o número 22.

Não. Votos brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos. No segundo turno, vence o candidato que receber mais votos válidos.

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