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o que a empresa pode cobrar e o que não pode — Contador errou e veio multa

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 6 de novembro de 2026 às 09:07
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o que a empresa pode cobrar e o que não pode — Contador errou e veio multa
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Quando um erro do contador termina em multa da Receita, a primeira reação de muita empresa é querer que o profissional pague a conta inteira. A lei separa as coisas. O imposto que já era devido continua sendo da empresa, e o que pode ser discutido com quem errou são os valores criados pela falha: multas, juros, despesas de regularização e outros prejuízos comprovados.

A explicação é do advogado Agenor de Lima Bento, sócio do escritório De Lima Advogados, professor, mestre em Direito, doutorando em Direito Empresarial e Cidadania e administrador judicial.

“Se o imposto era efetivamente devido, a empresa não pode transferir ao contador a obrigação de pagar um tributo que já deveria ter sido recolhido. A discussão pode envolver multas, juros, despesas de regularização e outros prejuízos provocados pela falha profissional”, diz.

Para o Fisco, quem responde é a empresa, mesmo que a falha tenha sido do contador. O CTN (Código Tributário Nacional) prevê multa até quando não há imposto a pagar, como numa declaração que deixou de ser entregue, e estabelece que a infração independe da intenção de quem errou, salvo disposição legal em contrário.

Os valores cobrados mostram por que o assunto merece atenção. Em 2025, as autuações da Receita Federal contra empresas chegaram a R$ 221,9 bilhões, segundo o Relatório Anual da Fiscalização. Só IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) somaram R$ 137,7 bilhões.

Se o contador é de um escritório terceirizado e a empresa entregou todos os documentos, uma falha como perder um prazo ou errar um cálculo pode gerar dever de indenizar, pelas regras do Código Civil. Se ele é funcionário com carteira assinada, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) só permite desconto no salário com acordo prévio ou em caso de dolo.

Em qualquer situação, a multa sozinha não prova a culpa. Segundo Bento, é preciso descobrir a origem do erro, conferir os documentos enviados e o que foi combinado com o profissional. Se a falha veio de informação errada passada pela própria empresa, a cobrança pode não se sustentar.

O empresário também tem sua parte. Organizar a rotina, fornecer documentos completos e supervisionar o trabalho contábil são deveres da empresa, e isso pesa na hora de apurar quem errou.

A própria Receita tem incentivado a correção antes da autuação. Em 2025, as empresas autorregularizaram R$ 58,2 bilhões em tributos, segundo o mesmo relatório.

O advogado recomenda deixar por escrito as tarefas de cada um, ter acesso às declarações e aos comprovantes de pagamento e revisar a situação fiscal com frequência. Guardar mensagens e comprovantes do que foi enviado ao contador também ajuda, caso seja preciso entender um erro depois. Em operações mais complexas, quando faturamento, escrituração e recolhimentos não batem, uma auditoria contábil e tributária independente pode ser recomendável.

“A empresa não deve descobrir que uma obrigação deixou de ser cumprida somente quando recebe uma notificação da fiscalização”, afirma.

“A contabilidade não deve ser tratada apenas como uma atividade burocrática, mas como parte da gestão de riscos da empresa. Contratar um contador é fundamental, mas acompanhar a própria situação tributária também é uma responsabilidade que o empresário não deve deixar de lado”, conclui.

Bento, que também atua como administrador judicial em processos de recuperação judicial e falência, lembra que, na hora de cobrar, a empresa precisa separar o tributo, que sempre foi dela, dos encargos causados pelo erro, que podem ser discutidos com o profissional.

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