#NÃOÉBEMASSIM: Eleitor deve avisar mesário se alguém votar em seu lugar, mas averiguação do caso cabe à própria Justiça Eleitoral
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Consulte formatos e valores disponíveisPost mistura procedimentos pertinentes e irregulares, caso o eleitor seja notificado, na seção eleitoral, do registro prévio do voto — Foto: g1
Circulam nas redes sociais mensagens e vídeos que orientam os eleitores a adotarem medidas na seção eleitoral — como exigir que o presidente da mesa registre a ocorrência na ata da mesa receptora, boletim de ocorrência e fotografar o Caderno de Votação —, caso sejam informados de que já haviam votado. #NÃOÉBEMASSIM.
Desde o sábado (24), circulam publicações em redes como WhatsApp, TikTok e X recomendando uma série de medidas ao eleitor caso ele chegue à seção eleitoral e descubra que outra pessoa já votou em seu lugar. Veja abaixo um exemplo do conjunto dessas medidas:
"NÃO SAIA DA SEÇÃO. Quem sai sem registro vira 'não compareceu'. Exija que o presidente da mesa registre a ocorrência na ATA DA MESA RECEPTORA, com seu nome, número do título, hora e a frase "eleitor compareceu e foi informado de que seu título já constava como votado." "Peça para ler o que ele escreveu antes de qualquer outra coisa." "Peça para ver o CADERNO DE VOTAÇÃO. É ali que está a assinatura (ou a digital) de quem votou com o seu título. Fotografe a página. Celular é proibido na cabina, não na seção." "Exija a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO SEM VOTO. Sem ela, você não tem como provar que esteve lá e ainda pode levar multa por ausência." "Peça que o presidente da mesa ACIONE O JUIZ ELEITORAL. O Código Eleitoral manda: se há dúvida sobre identidade, é o juiz que decide." "Se houver FISCAL DE PARTIDO na seção, chame-o para testemunhar e assinar junto a ocorrência na ata." "No mesmo dia, registre BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Federal (ou na delegacia civil mais próxima) por crime do art. 309 do Código Eleitoral: votar em lugar de outrem, reclusão de até 3 anos. Leve a foto do caderno e a declaração." "Guarde tudo e protocole no CARTÓRIO ELEITORAL da sua zona na segunda-feira." "Em 2022, o TRE-MG admitiu casos de eleitores barrados porque outra pessoa já tinha votado e assinado."
Na tarde deste domingo (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um desmentido com o seguinte título: "É enganosa a orientação de fotografar Caderno de Votação e registrar boletim de ocorrência se outro eleitor votar em seu lugar". O tribunal afirma: " As mensagens misturam orientações pertinentes com afirmações incorretas e exigências que não correspondem aos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral."
O texto também destaca: "Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado. A apuração é realizada pela própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal para conduzir a investigação. Além disso, os mesários são devidamente orientados para lidar com eventuais intercorrências e não precisam que o eleitor tome à frente das providências."
Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis. Todas as ocorrências que acontecem na seção eleitoral são registradas em ata, conforme o artigo 128 da Resolução 23.751/2026 (Atos Gerais para as Eleições de 2026). Entretanto, não há frase específica que o eleitor possa exigir para ser registrada. Também não é permitido fotografar o Caderno de Votação, onde há informações pessoais de terceiros. A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome. Para a Justiça Eleitoral, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais para todos os fins, ainda que o voto tenha sido registrado indevidamente em seu nome. Ou seja, não haverá multa por suposta ausência. Após a eleição, a pessoa poderá acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do respectivo TRE e emitir a Certidão de Quitação Eleitoral para comprovar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que poderá ser confirmado o que ocorreu. Por fim, o TSE negou que o TRE-MG tenha orientado eleitores a buscarem a Polícia Federal por conta própria após episódios no primeiro turno das eleições de 2022. O tribunal esclareceu que a conduta adotada foi no sentido oposto e citou a orientação do órgão regional: "Nos casos averiguados até o momento, não houve fraude, mas falha na identificação do eleitor e será feita apuração pela Polícia Federal".
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