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MPF pede a Meta medidas urgentes por liberdade de expressão e moderação — Eleições

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 22 de outubro de 2026 às 11:39
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MPF pede a Meta medidas urgentes por liberdade de expressão e moderação — Eleições
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quarta-feira, 21, que a Meta adote medidas urgentes de transparência e proteção à liberdade de imprensa nas redes sociais durante o período eleitoral. Procurada, Meta ainda não se manifestou.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão investiga as práticas de moderação de conteúdo adotadas pelas plataformas da Meta, dona de Instagram, Facebook e WhatsApp.

A empresa têm o prazo de 48 horas para responder se acatará as recomendações e para detalhar as providências que serão adotadas durante o segundo turno das eleições, além de 30 dias para apresentar relatório conclusivo.

O procedimento administrativo foi instaurado após diversas entidades da sociedade civil relatarem restrições indevidas, remoção de publicações e suspensão de perfis engajados no debate eleitoral.

As organizações Artigo 19, Conectas, Sleeping Giants e Ctrl+Z alegam que, entre 25 de setembro e 13 de outubro, a Meta aplicou número expressivo de sanções. A procuradoria questionou a empresa em 14 de outubro sobre essas condutas, e concluiu que as respostas prestadas foram “genéricas e insuficientes”.

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A Meta alega ter bloqueado automaticamente 206,9 mil publicações entre 1º e 5 de outubro com base em critérios do período de silêncio eleitoral e identificação de uso de inteligência artificial em conteúdo político com presença de rostos.

O MPF, no entanto, aponta que grande parte dos bloqueios foi aplicada sem justificativa individualizada ou com base em enquadramentos indevidos em categorias graves, como terrorismo e exploração sexual infantil.

O MPF argumenta que o direito de participação política na internet não se limita à propaganda eleitoral partidária, mas abrange o livre debate de ideias e a organização de manifestações de rua. E que as plataformas digitais têm responsabilidade civil na aplicação de bloqueios sem respaldo legal.

“O direito fundamental à participação política não se esgota, de modo algum, no ato do voto, tampouco se confunde necessariamente com atos de propaganda eleitoral. Muito pelo contrário, abrange também a possibilidade de crítica a governantes e candidatos, de circulação de informações de interesse público, de organização de movimentos sociais e de realização de manifestações lícitas e pacíficas”, diz a procuradoria.

A procuradoria agora recomenda que a empresa tome uma série de providências, entre as quais:

A recomendação é assinada pelos procuradores federais Paulo Thadeu Gomes da Silva e Paulo Gilberto Cogo Leivas, pelo produrador da República Yuri Corrêa da Luz e pelos procuradores regionais Lisiane Braecher, Enrico Rodrigues de Freitas e Julio José Araujo Junior.

#Política
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