Lula sanciona exame obrigatório para novos médicos — “OAB da Medicina”
Com a mudança, os estudantes abrangidos pela nova regra precisarão comprovar desempenho mínimo na avaliação para obter o registro no Conselho Regional de Medici
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Consulte formatos e valores disponíveisO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da medicina no Brasil. Com a mudança, os estudantes abrangidos pela nova regra precisarão comprovar desempenho mínimo na avaliação para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A sanção ocorreu no Palácio do Planalto, em cerimônia com a participação dos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, e Leonardo Barchini, da Educação. A proposta teve origem em uma medida provisória publicada pelo governo federal em 19 de junho de 2026 e passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro.
Apelidada de “OAB da Medicina”, a nova exigência acrescenta uma função ao Enamed, criado em 2025 para avaliar a qualidade dos cursos e permitir o aproveitamento dos resultados na seleção para programas de residência médica. Agora, o exame também verificará se os futuros profissionais possuem a proficiência necessária para atuar.
A avaliação será distribuída ao longo da graduação, permitindo acompanhar a formação dos estudantes e identificar dificuldades antes da conclusão do curso. As provas ocorrerão em três momentos:
A previsão de três etapas foi incorporada durante a análise da proposta no Congresso. A versão original da medida provisória estabelecia duas avaliações durante a graduação.
O resultado final levará em consideração o desempenho acumulado nas três provas, com peso maior para a última etapa. Assim, a avaliação realizada na conclusão do curso terá maior influência na aferição da proficiência do futuro médico.
Os critérios de aprovação, os pesos das etapas e o patamar mínimo de desempenho serão definidos pela comissão responsável pelo exame. Quem não alcançar o nível exigido poderá repetir a terceira etapa em edições posteriores, até obter resultado suficiente para solicitar o registro profissional.
A exigência de aprovação para exercer a medicina alcança os estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Para esse grupo, a conclusão do curso precisará ser acompanhada da comprovação de proficiência no Enamed.
Quem já estava matriculado em um curso de Medicina no Brasil antes dessa data continuará submetido às regras vigentes quando ingressou na instituição. Também ficam dispensados da nova exigência os médicos que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida.
Além de condicionar o registro profissional dos novos médicos abrangidos pela lei, o Enamed continuará sendo utilizado na avaliação dos cursos de graduação. Os resultados permitirão acompanhar a formação oferecida pelas instituições e orientar a atuação do Ministério da Educação.
Segundo o governo federal, cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Entre as medidas previstas na legislação educacional estão a redução das vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos.
A nota individual dos participantes que alcançarem o nível de proficiência também poderá ser aproveitada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. Dessa forma, o exame reunirá funções relacionadas à avaliação da graduação, à habilitação profissional e à continuidade da formação dos médicos.
A legislação estabelece ainda uma regra de transição para profissionais formados no exterior. Aqueles que foram aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a publicação da medida provisória ficarão dispensados do Enamed.
Esses candidatos continuarão habilitados a realizar a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida, preservando o aproveitamento da aprovação obtida anteriormente.
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