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Justiça proíbe administração municipal de São Paulo de convocar funcionários para atos

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 24 de outubro de 2026 às 19:15
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Justiça proíbe administração municipal de São Paulo de convocar funcionários para atos
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Liminar atende a pedido do Ministério Público após relatos de convocação de funcionários para manifestação pró-Flávio

A ação foi motivada por relatos e reportagens sobre uma reunião realizada em 17 de outubro, em um comitê político, com cerca de 300 pessoas, entre funcionários comissionados e dirigentes de órgãos municipais. Segundo os relatos apresentados ao MPT, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) convocou a equipe para participar de uma manifestação na Avenida Paulista em apoio ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Os relatos também apontaram incentivo à publicação de conteúdo político nas redes sociais, à criação de listas de transmissão em aplicativos de mensagens e à participação de trabalhadores em mobilizações de rua.

O MPT recebeu ainda relatos de recolhimento de celulares durante reuniões em subprefeituras, exigência de fotografias para comprovar presença em atos e ameaças de perda de cargos. Trabalhadores de creches conveniadas também foram mobilizados sob a promessa de compensação de dias trabalhados e folgas.

A decisão da juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto determina que a prefeitura garanta a liberdade de orientação política, de consciência, de filiação partidária e de voto dos trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente ao município, independentemente do vínculo profissional.

A gestão municipal também está proibida de exigir ou solicitar a participação de trabalhadores em atos de campanha, reuniões político-partidárias e outras atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos.

A liminar determina que a prefeitura divulgue o conteúdo da decisão e os canais de denúncia do MPT em até 10 horas após a intimação. O município também deverá disponibilizar a cartilha do órgão sobre prevenção e enfrentamento ao assédio eleitoral e comprovar a existência ou ativação de um canal específico, sigiloso e seguro para receber denúncias, com proteção contra retaliações.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 50.000 por obrigação descumprida e por dia de atraso. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A prefeitura tem cinco dias, a partir da citação, para apresentar contestação.

O Poder360 procurou a assessoria da Prefeitura de São Paulo por meio de e-mail para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da decisão. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

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