Justiça nega ação do MPT contra Uber sobre pontos de apoio a motoristas
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Consulte formatos e valores disponíveisA 64ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em ação civil contra a Uber relacionada à disponibilização de pontos de apoio aos motoristas, segundo decisão de terça-feira (20).
Na ação, o Ministério Público buscava obrigar a plataforma a disponibilizar pontos de apoio aos motoristas em todo o Brasil, com instalações sanitárias, água potável e espaços adequados para espera, repouso e alimentação. Além disso, o órgão solicitou o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Shows do BTS podem mover mais de R$ 330 milhões em São Paulo, diz SPTuris Walmart apresenta IA que faz compras para clientes nos EUA Justiça de SP aprova recuperação judicial do grupo Casas Bahia A avaliação da Justiça é de que o processo não tratava do reconhecimento de vínculo empregatício, mas da garantia de condições adequadas de saúde, higiene e segurança aos motoristas, deliberou a juíza do Trabalho substituta Camila Ascenção Queiroz Freitas.
A decisão, contudo, entendeu que as Normas Regulamentadoras são aplicáveis a outras relações jurídicas quando houver previsão legal expressa, não sendo possível estender suas obrigações aos motoristas de aplicativos por analogia.
A sentença também considerou que a implementação de medidas de proteção exige a definição das responsabilidades do poder público, das plataformas e de outros agentes envolvidos.
Entre os fundamentos apresentados, a juíza abordou a existência de iniciativas nos âmbitos legislativo e municipal, além de parcerias para a criação de pontos de apoio.
A magistrada também avaliou que a imposição de obrigações exclusivamente à Uber poderia gerar desequilíbrio concorrencial. Ressaltou, ainda, as diferenças regionais que dificultariam a adoção de uma solução única em âmbito nacional.
Com base nesse entendimento, foi afastada a indenização por danos morais coletivos, uma vez que a juíza concluiu que não houve conduta omissiva por parte da empresa nem responsabilidade que justificasse a reparação.
A sentença também não afastou a necessidade de proteção aos motoristas colaboradores, mas concluiu que as medidas solicitadas não poderiam ser impostas à plataforma nos termos apresentados pelo MPT.
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