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Justiça manda governo local de João Pessoa trocar temporários por aprovados em concurso da Educação

A decisão atende pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e também proíbe a renovação automática de contratos que já tenham atingido ou ultrapassado o lim

Por Redatores da Empire Cidades 6 de novembro de 2026 às 00:20
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Justiça manda governo local de João Pessoa trocar temporários por aprovados em concurso da Educação
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Arquivo/Agência Brasil A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou que a Prefeitura de João Pessoa suspenda novas contratações temporárias irregulares e apresente um plano para substituir os prestadores de serviço pelos candidatos aprovados no concurso público da Educação.

A decisão atende pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e também proíbe a renovação automática de contratos que já tenham atingido ou ultrapassado o limite legal de 24 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida, limitada inicialmente a R$ 150 mil por obrigação.

A Rede Paraíba entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação, que não deu retorno até a última atualização desta reportagem.

O MP questiona o excesso de vínculos temporários na Secretaria Municipal de Educação e a possível preterição de candidatos aprovados no concurso público realizado em 2025.

De acordo com a decisão, a Secretaria de Educação teria aproximadamente 2.060 servidores efetivos, existiriam cerca de 2.402 contratados temporários. Dentro desses números, aproximadamente 2.154 contratos teriam duração superior a dois anos e, ainda, 1.230 vínculos ultrapassariam 10 anos.

A legislação estabelece um limite de 30% para as contratações temporárias, além de prazo máximo de 24 meses para esses vínculos.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o levantamento apresentado pela própria Prefeitura ao Tribunal de Contas, que identificou 91 situações de não posse ou exoneração a pedido entre os 403 candidatos convocados inicialmente.

A juíza determinou que a gestão apresente a situação atualizada dessas vagas e adote as providências necessárias para convocar os próximos candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação.

A magistrada estabeleceu, ainda, uma série de obrigações para a gestão municipal, incluindo a apresentação de um levantamento completo dos contratos temporários, um diagnóstico atualizado do quadro de servidores efetivos e um cronograma de substituição gradual dos vínculos considerados irregulares.

Pela decisão, o município terá 20 dias úteis para apresentar a relação dos contratos temporários ativos e os dados atualizados sobre os cargos efetivos, além de documentos relacionados às auditorias do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Já o prazo para elaboração e apresentação do cronograma de substituição dos contratados é de 30 dias úteis, contados a partir da intimação pessoal do município.

A Prefeitura poderá admitir profissionais para substituir servidores efetivos em afastamentos legais transitórios, como licenças médicas, maternidade e capacitação, desde que apresente justificativa individualizada, identifique o servidor substituído e estabeleça prazo determinado para o contrato.

Ao se manifestar no processo, a Prefeitura pediu o indeferimento da liminar. A gestão argumentou que já havia convocado e nomeado os aprovados nas 403 vagas imediatas previstas no concurso de 2025.

O município também justificou a manutenção dos contratos temporários pela necessidade de substituir 561 professores efetivos afastados das salas de aula, entre profissionais licenciados, readaptados e servidores que ocupam cargos de direção escolar.

Outro argumento foi o crescimento de 17,2% nas matrículas da rede municipal entre 2020 e 2024, que passaram de 64.875 para 76.037 estudantes.

A magistrada, no entanto, entendeu que essas justificativas não explicam a quantidade de contratos mantidos pela Secretaria de Educação. Na decisão, destacou que, mesmo considerando os 561 afastamentos informados pela Prefeitura, ainda haveria um excedente de aproximadamente 1,7 mil a 1,8 mil professores temporários sem correspondência com substituições de servidores efetivos afastados.

A decisão também aponta que o município passou 11 anos sem realizar concurso público para a área da Educação, entre a homologação do certame anterior, em 2014, e a abertura do concurso de 2025.

#João Pessoa#Belém#Brasil#Governo#Educação
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