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governo publica regras para comprar dívidas — Desenrola 3.0

Instituições financeiras podem se manifestar até 30 de outubro

Por Redatores da Empire Cidades 23 de outubro de 2026 às 02:30
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governo publica regras para comprar dívidas — Desenrola 3.0
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Ricardo Stuckert/Presidência O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (22/10), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MF nº 3.127, que estabelece as regras para a compra de dívidas pelo governo federal por meio do Desenrola Brasil 3.0.

A iniciativa prevê a aquisição, pela União, de carteiras de créditos com dívidas em atraso de pessoas físicas, inclusive para microempreendedores individuais (MEIs).

O edital engloba cinco modalidades de crédito : cartão de crédito rotativo, cartão de crédito parcelado, crédito pessoal sem consignação em folha, operações de crédito sem garantia real para MEIs e cheque especial.

Para serem consideradas elegíveis à aquisição, as dívidas deverão atender a três critérios simultaneamente:

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles Tempo de atraso: atraso superior a 720 dias (cerca de 2 anos) e inferior a 1.645 dias (cerca de 4 anos e 6 meses), contados a partir de 25 de setembro de 2026; Valor original: até R$ 10 mil por dívida. É permitida a inclusão de mais de uma modalidade de crédito por pessoa, desde que respeitado o limite estabelecido; Desconto mínimo: possibilidade de aplicação de desconto de pelo menos 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e demais encargos incidentes no prazo de até 90 dias da data do vencimento. A portaria também torna público o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, que busca reunir informações de credores para estruturar e operacionalizar o procedimento de aquisição dos créditos.

As instituições interessadas têm até as 23h59 de 30 de outubro para enviar os dados.

#Belém#Política#Governo
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