Fique por dentro: Vale-refeição e alimentação têm nova regra de aceitação a partir deste sábado
A medida permite que um comércio credenciado a uma operadora aceite cartões de outras bandeiras.

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Consulte formatos e valores disponíveisAdicione o Porto Alegre 24 Horas como fonte preferencial no Google.btn-google-fonte { display: inline-flex; align-items: center; gap: 10px; background-color: #f1f3f4; color: #3c4043; padding: 8px 18px; border-radius: 9999px; text-decoration: none; font-family: -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Arial, sans-serif; font-size: 13.5px; line-height: 1.3; transition: background-color 0.2s ease, box-shadow 0.2s ease; max-width: fit-content; }.btn-google-fonte:hover { background-color: #e8eaed; box-shadow: 0 1px 3px rgba(60, 64, 67, 0.15); color: #202124; text-decoration: none; }.btn-google-fonte.google-icon { flex-shrink: 0; }.btn-google-fonte strong { color: #1a73e8; } Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras se aplicam às empresas que concedem esses benefícios Fernanda Dias novembro 7, 2026 8:48 am 📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:
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(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); A partir deste sábado (7), as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação devem garantir a interoperabilidade dos cartões, compartilhando a rede credenciada de estabelecimentos. A medida permite que um comércio credenciado a uma operadora aceite cartões de outras bandeiras. A aceitação do benefício continua facultativa para o lojista, e o uso permanece restrito à compra de alimentos e refeições.
A mudança integra o cronograma previsto no Decreto nº 12.712/2025. Outras medidas já estão em vigor desde fevereiro: teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR), limite de 2% para a tarifa de intercâmbio e prazo máximo de 15 dias para o repasse das vendas ao comércio.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras se aplicam às empresas que concedem esses benefícios, estejam ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O descumprimento pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com aplicação em dobro nos casos de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Empresas e nutricionistas cadastrados no PAT também devem ficar atentos: o prazo para recadastramento no novo sistema termina na segunda-feira (9). Quem não fizer o procedimento fica sujeito à exclusão automática do cadastro, podendo solicitar nova inscrição depois.
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