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Fique por dentro: Vale-refeição e alimentação têm nova regra de aceitação a partir deste sábado

A medida permite que um comércio credenciado a uma operadora aceite cartões de outras bandeiras.

Por Redatores da Empire Cidades 7 de novembro de 2026 às 13:20
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Fique por dentro: Vale-refeição e alimentação têm nova regra de aceitação a partir deste sábado
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); A partir deste sábado (7), as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação devem garantir a interoperabilidade dos cartões, compartilhando a rede credenciada de estabelecimentos. A medida permite que um comércio credenciado a uma operadora aceite cartões de outras bandeiras. A aceitação do benefício continua facultativa para o lojista, e o uso permanece restrito à compra de alimentos e refeições.

A mudança integra o cronograma previsto no Decreto nº 12.712/2025. Outras medidas já estão em vigor desde fevereiro: teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR), limite de 2% para a tarifa de intercâmbio e prazo máximo de 15 dias para o repasse das vendas ao comércio.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras se aplicam às empresas que concedem esses benefícios, estejam ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O descumprimento pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com aplicação em dobro nos casos de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Empresas e nutricionistas cadastrados no PAT também devem ficar atentos: o prazo para recadastramento no novo sistema termina na segunda-feira (9). Quem não fizer o procedimento fica sujeito à exclusão automática do cadastro, podendo solicitar nova inscrição depois.

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