Fique por dentro: TSE barra candidatura de condenado por agredir mulher e pede mudança na Lei de Inelegibilidade
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Consulte formatos e valores disponíveisDecisão unânime impediu candidatura a deputado federal em Alagoas; tribunal quer que Congresso inclua expressamente crimes de violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade
Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), manter o indeferimento do registro de candidatura de um homem condenado por violência contra a mulher que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Além da decisão, a Corte anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para ampliar a clareza da legislação sobre a inelegibilidade de condenados por crimes de violência de gênero.
O candidato havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal.
A condenação foi confirmada por um órgão colegiado, circunstância considerada pela Justiça Eleitoral para reconhecer a incidência de uma das hipóteses de inelegibilidade estabelecidas pela Lei Complementar nº 64/1990.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) já havia negado o registro da candidatura. O entendimento foi mantido pelo TSE após a análise do recurso.
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu que o Congresso Nacional atualize, com urgência, a Lei de Inelegibilidade para incluir expressamente as condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher.
A proposta busca estabelecer que essas condenações possam gerar inelegibilidade independentemente da categoria jurídica em que o crime esteja enquadrado no Código Penal.
Segundo o ministro, a alteração contribuiria para reduzir divergências de interpretação e proporcionar maior segurança jurídica à aplicação da legislação eleitoral.
Cueva destacou que o enfrentamento da violência contra a mulher exige atuação permanente das instituições públicas, mas ressaltou a necessidade de observar os limites constitucionais na aplicação das restrições aos direitos políticos.
“A providência contribuiria para conferir maior clareza e segurança jurídica à matéria, afastando controvérsias interpretativas sobre o alcance da interpretação vigente”, afirmou.
A sugestão será encaminhada ao Congresso, responsável por analisar eventuais alterações na legislação.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção da decisão do TRE-AL e foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
Em sua manifestação, Toffoli explicou que a jurisprudência do TSE considera os bens jurídicos efetivamente protegidos pela legislação penal ao analisar as causas de inelegibilidade, e não apenas a classificação formal dos crimes.
O magistrado destacou que a Lei nº 14.994/2024 modificou o tratamento jurídico da violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autônomo e estabelecendo novas referências legais para a caracterização de lesões corporais motivadas pela condição do sexo feminino.
Para o relator, essas alterações demonstram que o crime de lesão corporal praticado nesse contexto não atinge somente a integridade física da vítima, mas também integra o sistema de proteção contra a violência de gênero.
Toffoli ressaltou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica uma interpretação jurídica da legislação já existente.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou o relator e destacou que a violência praticada contra mulheres apresenta características específicas que devem ser consideradas pela Justiça Eleitoral.
Segundo o magistrado, a lesão corporal motivada pela condição do sexo feminino não pode ser analisada da mesma forma que uma agressão sem essa circunstância.
Floriano afirmou que a violência de gênero pode estar associada a relações de dominação e fazer parte de um ciclo de agressões que, em situações extremas, pode resultar em feminicídio.
Para o ministro, a aplicação da inelegibilidade nesses casos está relacionada à proteção da dignidade humana e aos critérios legais exigidos para o exercício de mandatos eletivos.
“Não estamos a ampliar um tipo penal”, declarou durante o julgamento.
Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como um marco na atuação da Justiça Eleitoral brasileira.
O magistrado ressaltou que o tribunal não estava criando uma nova restrição eleitoral, mas estabelecendo uma interpretação para a aplicação das regras existentes.
“Esse é um momento histórico para o Tribunal Superior Eleitoral ”, afirmou.
Nunes Marques também defendeu que o Congresso Nacional analise a proposta de atualização da Lei Complementar nº 64/1990, a fim de estabelecer critérios mais claros para casos envolvendo condenações por violência contra a mulher.
O julgamento estabelece um entendimento sobre a aplicação da Lei de Inelegibilidade a condenações colegiadas por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
A decisão mantém o impedimento da candidatura analisada e poderá servir de referência para o julgamento de outros processos com circunstâncias semelhantes.
Entretanto, a proposta de incluir expressamente outras modalidades de violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade ainda depende de análise e eventual aprovação pelo Congresso Nacional.
Até que haja alteração legislativa, a aplicação das restrições eleitorais continuará sujeita aos critérios previstos na legislação vigente e à interpretação da Justiça Eleitoral em cada caso.
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