Fique por dentro: “OAB da Medicina” vira lei e traz três provas obrigatórias para tirar CRM; entenda o que muda
A mudança busca ampliar o controle sobre a qualidade da formação médica no Brasil e também […] O post “OAB da Medicina” vira lei e traz três provas obrigatórias

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Consulte formatos e valores disponíveisO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para novos profissionais que desejam obter registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
A mudança busca ampliar o controle sobre a qualidade da formação médica no Brasil e também responsabilizar as instituições de ensino pelos resultados dos estudantes. A nova regra, originada da Medida Provisória (MP) 1.370/2026, não atinge médicos já formados nem universitários que ingressaram antes de 19 de junho de 2026.
Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida estabelece três avaliações durante a graduação e exige desempenho mínimo para autorizar o exercício da profissão.
Novos médicos terão de passar por três avaliações para obter CRM; entenda a regra Três provas e nota mínima: o que muda para quem quer se formar em Medicina Lei cria exame obrigatório para médicos e prevê punições a faculdades com baixo desempenho Nova lei da Medicina prevê provas na graduação e sanções para cursos mal avaliados A legislação prevê que os estudantes de Medicina passem por avaliações ao final de três etapas do curso: quarto, oitavo e 12º semestres. A última prova terá peso maior na composição da nota final e será decisiva para comprovar o nível mínimo de conhecimento exigido.
A aprovação no exame será necessária para conseguir a inscrição no CRM e, consequentemente, exercer a Medicina. Quem não atingir a pontuação mínima poderá realizar novamente a terceira etapa em edições futuras, até obter a certificação exigida.
A exigência será aplicada aos estudantes que começaram a graduação em Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que foi publicada a medida provisória que deu origem à legislação. Portanto, quem já estava matriculado antes desse prazo não precisará cumprir a nova condição para obter o registro profissional.
A regra também não altera a situação de médicos que já concluíram a formação e possuem habilitação para trabalhar. A mudança se concentra nas próximas turmas que ingressarem nas faculdades de Medicina.
As consequências da nova legislação também alcançam as instituições de ensino. Faculdades cujos alunos apresentarem desempenho insatisfatório poderão passar por procedimentos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), com medidas que incluem redução de vagas, suspensão de novos processos seletivos e restrições ao acesso a programas de financiamento e bolsas, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (Prouni).
A legislação determina que os resultados consolidados por instituição sejam publicados. Com isso, estudantes e familiares poderão comparar o desempenho das faculdades e acompanhar a qualidade da formação oferecida. Na primeira edição do Enamed, realizada em 2025, resultados considerados insuficientes já haviam levado o MEC a impor medidas cautelares contra instituições de ensino.
Outra mudança envolve a relação das faculdades com o Sistema Único de Saúde (SUS). Instituições que utilizam a rede pública para estágios e atividades práticas deverão oferecer contrapartidas, que poderão incluir investimentos financeiros, melhorias na estrutura e prestação de serviços.
O texto ainda prevê a criação de mecanismos nacionais para avaliar os programas de residência médica. Além disso, a nota obtida no Enamed poderá ser utilizada em seleções para vagas de residência de acesso direto, etapa de especialização que não exige uma residência anterior.
A proposta é conectar a avaliação dos estudantes durante a graduação ao acompanhamento da formação especializada e à fiscalização das instituições. Dessa forma, o exame passa a ter impacto não apenas na obtenção do registro profissional, mas também na avaliação dos cursos e no acesso à residência médica.
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