Fique por dentro: Médica é afastada após denúncia por morte de paciente em lipoescultura no RJ
A vítima, Aline Heloisa Lima Santos de […]

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Consulte formatos e valores disponíveisLogo compartilhamento facebook Logo compartilhamento linkedin Logo compartilhamento whatsapp Logo compartilhamento telegram Logo Compartilhar E-mail A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata do exercício da medicina pela médica Geysa Leal Correa, denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela morte de uma paciente após um procedimento estético realizado em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio.
A vítima, Aline Heloisa Lima Santos de Oliveira, passou por uma lipoescultura em 13 de novembro de 2023, no Centro Médico Icaraí, localizado no centro do município.
A denúncia foi recebida pela 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, que também determinou o afastamento da profissional das atividades médicas.
Segundo o Ministério Público, a paciente sofreu lesões internas durante a cirurgia e não recebeu atendimento adequado diante dos primeiros sinais de complicações.
De acordo com a denúncia, a médica teria perfurado o intestino da paciente em três pontos diferentes durante a realização da lipoescultura.
Após o procedimento, Aline começou a apresentar dores intensas e dificuldades para respirar.
A Promotoria afirma que os sintomas foram minimizados pela profissional, apesar dos sinais de que a paciente poderia estar enfrentando uma complicação grave.
O quadro clínico se agravou nas horas seguintes, mas a transferência para uma unidade hospitalar com estrutura de atendimento ocorreu somente no dia seguinte à cirurgia.
Aline foi encaminhada ao Hospital do Coração Samcordis, onde recebeu atendimento médico.
Apesar dos esforços para tratar as complicações, a paciente morreu em 22 de novembro de 2023, nove dias depois da lipoescultura.
Segundo a investigação, a causa da morte foi uma infecção generalizada.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público diz respeito às condições do estabelecimento onde a cirurgia foi realizada.
Conforme a denúncia, o Centro Médico Icaraí não possuía os recursos necessários para prestar atendimento imediato em situações de complicações graves.
A Promotoria também afirma que Geysa Leal Correa não possui título de especialista em cirurgia plástica.
A ausência desse título, isoladamente, não equivale à comprovação de crime, mas integra o conjunto de circunstâncias apresentado pelo Ministério Público para sustentar a acusação.
A investigação busca esclarecer as condições em que o procedimento foi realizado e a conduta adotada após o surgimento dos sintomas.
O Ministério Público também relatou a existência de outros episódios envolvendo procedimentos estéticos realizados pela médica.
Segundo a Promotoria, há pelo menos três registros de mortes de pacientes após cirurgias de lipoaspiração ou lipoescultura, além de ocorrências que teriam provocado deformidades permanentes.
O órgão informou ainda que a profissional já havia sido denunciada por homicídio em outro caso.
Esses antecedentes foram mencionados na denúncia como parte dos fundamentos apresentados à Justiça.
As acusações, entretanto, precisam ser analisadas individualmente, respeitando o direito de defesa e a presunção de inocência.
Ao receber a denúncia, o juízo da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo determinou que Geysa Leal Correa fosse afastada imediatamente do exercício da medicina.
A medida judicial busca impedir a continuidade das atividades profissionais enquanto o caso segue em tramitação, conforme os termos da decisão.
O recebimento da denúncia significa que a Justiça considerou presentes os requisitos para o início da ação penal.
Isso não representa uma condenação definitiva nem uma conclusão judicial sobre a responsabilidade criminal da médica.
A profissional terá direito de apresentar defesa e contestar as acusações ao longo do processo.
Procurado sobre a situação da médica, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) informou que o registro profissional de Geysa Leal Correa permanece regular na instituição.
O conselho esclareceu que, até a manifestação divulgada, não havia recebido notificação judicial sobre a determinação de afastamento.
O órgão acrescentou que cumprirá qualquer ordem da Justiça assim que for formalmente comunicado.
A regularidade cadastral informada pelo Cremerj não afasta a obrigação de cumprimento da decisão judicial que suspendeu o exercício profissional.
O caso segue sob análise da Justiça do Rio de Janeiro.
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