Fique por dentro: Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública […]

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Consulte formatos e valores disponíveisAdicione o Porto Alegre 24 Horas como fonte preferencial no Google.btn-google-fonte { display: inline-flex; align-items: center; gap: 10px; background-color: #f1f3f4; color: #3c4043; padding: 8px 18px; border-radius: 9999px; text-decoration: none; font-family: -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Arial, sans-serif; font-size: 13.5px; line-height: 1.3; transition: background-color 0.2s ease, box-shadow 0.2s ease; max-width: fit-content; }.btn-google-fonte:hover { background-color: #e8eaed; box-shadow: 0 1px 3px rgba(60, 64, 67, 0.15); color: #202124; text-decoration: none; }.btn-google-fonte.google-icon { flex-shrink: 0; }.btn-google-fonte strong { color: #1a73e8; } Decisão prevê retirada de 14 publicações e multa por descumprimento Adriano Ribeiro outubro 31, 2026 9:00 am 📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:
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(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.
A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.
O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
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