Fique por dentro: Fã de Dua Lipa fica sem ingresso horas antes de show e será indenizada em R$ 3 mil, decide TJRN
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Consulte formatos e valores disponíveisUma consumidora que comprou um ingresso para assistir ao show da cantora Dua Lipa, no Rio de Janeiro, mas foi informada poucas horas antes da apresentação de que não receberia o bilhete, deverá ser indenizada em R$ 3.017,68. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal, que condenou uma plataforma de venda de ingressos e a representante no Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a mulher adquiriu o ingresso em junho de 2025, pelo valor de R$ 281,96, para o show realizado em novembro do mesmo ano. Além da entrada, ela comprou passagens aéreas para viajar até a capital fluminense e acompanhar a apresentação. No entanto, apenas algumas horas antes do evento, a consumidora foi comunicada de que o ingresso não seria disponibilizado.
Embora tenha recebido o reembolso do valor pago pelo bilhete, ela alegou ter sofrido prejuízos financeiros com as despesas da viagem, além de não conseguir assistir ao show. Ao analisar o caso, a juíza Leila Nunes de Sá Pereira considerou que o aviso sobre a indisponibilidade do ingresso somente no dia da apresentação representou uma falha grave na prestação do serviço.
A magistrada também ressaltou que a atuação das empresas como intermediadoras da venda não afasta a responsabilidade pelos prejuízos causados à consumidora. “A natureza dos serviços de intermediação na venda de ingressos não afasta a responsabilidade das rés, considerando que ao disponibilizarem sua plataforma no mercado de consumo e obterem lucros com as transações, as empresas assumem o risco de suas atividades empresariais”, destacou a juíza na sentença.
A Justiça entendeu que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, diante da frustração da consumidora e dos gastos realizados para participar do evento. Com isso, as empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 1.017,68 por danos materiais, referentes às despesas comprovadas com a viagem, e R$ 2 mil por danos morais. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros.
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