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Fique por dentro: Escala 5×2 vai afetar o futebol? Entenda o que pode mudar para clubes e jogadores

Entenda o que pode mudar para clubes e jogadores

Por Redatores da Empire Cidades 25 de outubro de 2026 às 17:20
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Fique por dentro: Escala 5×2 vai afetar o futebol? Entenda o que pode mudar para clubes e jogadores
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Favorite o Lance! no Google Foto: IA A rotina do futebol brasileiro pode estar diante de uma mudança que vai além das quatro linhas. A garantia de dois dias de descanso semanal remunerado, prevista na Emenda Constitucional 141/2026 " class="font-bold break-normal hover:underline" style="color:#00A021" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow"> Emenda Constitucional 141/2026, impõe um novo desafio aos clubes: conciliar os direitos trabalhistas com um calendário marcado por viagens, concentrações e partidas em intervalos curtos.

Em entrevista especial ao Lance!, o advogado Bebôni Canellas Rossi, sócio-diretor do Rossi, Maffini e Milman Advogados, analisou os impactos da escala 5x2 no esporte e alertou para as particularidades do futebol profissional, que podem dificultar a aplicação da nova regra.

A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro e estabelece a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado a partir de 15 de dezembro de 2026. A jornada máxima também será reduzida gradualmente, de 44 para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas, sem redução salarial. A Constituição também prevê a possibilidade de regimes compensatórios por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitadas as condições estabelecidas na norma.

A nova regra também se aplica aos atletas profissionais contratados pelos clubes. Embora o futebol tenha normas específicas para os contratos de trabalho desportivo, a legislação precisa ser compatibilizada com as garantias constitucionais de descanso semanal remunerado.

Na avaliação de Bebôni Canellas Rossi, as consequências da mudança para o esporte não foram devidamente consideradas durante a tramitação da emenda.

Certamente não houve projeção dessas consequências pelo Congresso Nacional no decurso desse processo legislativo, que acabou desconsiderando características especiais de determinadas atividades, como é o caso do atleta profissional de futebol — afirma.

Um dos pontos levantados pelo advogado é o possível efeito da mudança sobre a preparação dos jogadores. Em semanas com partidas aos domingos e às quartas-feiras, por exemplo, os clubes terão de reorganizar os treinamentos para garantir os períodos de descanso.

A concessão das duas folgas provavelmente prejudicará o próprio atleta de alto rendimento, que não terá a mesma performance se ficar afastado de suas atividades em dois dias em razão dos repousos semanais remunerados — avalia.

Na prática, uma equipe que joga no domingo pode conceder folga na segunda-feira, treinar de terça a sexta e concentrar no sábado para o compromisso seguinte. Com a nova regra, será necessário encaixar outro dia de descanso, o que pode exigir mudanças na programação semanal.

A Constituição estabelece que um dos dias de repouso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas isso não significa que a folga precise ser concedida obrigatoriamente nesse dia. No futebol, a distribuição dependerá da rotina de cada equipe e das condições previstas na legislação e nos acordos coletivos.

A Constituição Federal tem hierarquia superior à legislação ordinária, incluindo a Lei Geral do Esporte. Por isso, as regras específicas que regulam o trabalho dos atletas precisarão ser compatibilizadas c om as novas garantias constitucionais.

A Lei Geral do Esporte estabelece disposições próprias para a jornada e a concentração dos jogadores. Essas normas continuam aplicáveis nos pontos em que não contrariem a Constituição. Ao mesmo tempo, os clubes precisarão observar as novas regras sobre o descanso semanal.

Os acordos coletivos entre clubes e sindicatos de atletas devem ter papel importante nessa adaptação. Segundo Rossi, esse instrumento pode ajudar a organizar as folgas de acordo com as particularidades do calendário.

A boa notícia para os clubes é que tanto a nova regra quanto a Lei Geral do Esporte permitem acordos coletivos com os sindicatos de atletas. Esse vai ser o caminho para adaptar a lei à realidade do calendário — explica.

A negociação, no entanto, não elimina todas as dúvidas. Uma das questões é como calcular a média de descansos em meses com partidas a cada três dias. A definição poderá depender dos acordos coletivos e, em caso de conflito, da interpretação dos tribunais.

A concentração e as viagens a trabalho não contam como dias de descanso semanal remunerado. Durante a concentração, o jogador permanece à disposição do clube, segue horários estabelecidos e participa de atividades relacionadas à preparação para as partidas. Nas viagens, também está cumprindo uma obrigação profissional.

A Lei Geral do Esporte estabelece regras específicas para a concentração dos atletas, incluindo o limite de três dias consecutivos por semana. O cumprimento desse limite, porém, não transforma a concentração em folga.

As viagens também interferem na organização da semana. Se um time joga no domingo, viaja na segunda-feira e volta a campo na quarta, o deslocamento não pode ser tratado automaticamente como um dia livre.

Uma possibilidade é reorganizar a programação para que a viagem aconteça em outro dia e o atleta possa descansar na segunda-feira. Outra alternativa é estabelecer um regime compensatório por meio de acordo coletivo, desde que sejam respeitadas as condições legais.

Além disso, o clube precisa observar as atividades marcadas nos dias destinados ao repouso. Um treino regenerativo obrigatório, por exemplo, pode comprometer a concessão da folga.

A concentração não rende hora extra se respeitado o limite, mas também nunca pode contar como um dos dois dias de descanso — esclarece o advogado.

A emenda não determina diretamente que a CBF altere o calendário das competições. A obrigação de cumprir as regras trabalhistas é dos clubes, que são os empregadores dos atletas e dos demais profissionais.

Ainda assim, a sequência de partidas pode dificultar a adaptação. Em períodos com jogos às quartas-feiras e aos domingos, há menos espaço para distribuir os descansos sem interferir na preparação das equipes.

Para Rossi, será necessário discutir formas de conciliar as exigências trabalhistas com a organização das competições. Os acordos podem estabelecer critérios para a distribuição das folgas, considerando os deslocamentos, os intervalos entre partidas e os períodos de menor atividade.

O calendário, portanto, pode sofrer pressão por ajustes, embora a mudança não determine, por si só, que a CBF altere as datas dos jogos. A prioridade será garantir os dias de descanso, sem transferir aos trabalhadores os efeitos de uma programação incompatível com a legislação.

A regra não se restringe aos jogadores. Comissão técnica, médicos, fisioterapeutas, roupeiros, motoristas, seguranças e equipes de logística também precisam ter seus períodos de descanso respeitados, observadas as regras específicas de cada profissão.

Como esses profissionais trabalham em dias de jogos, viagens e concentração, os clubes terão de organizar escalas de revezamento. Assim, parte da equipe poderá trabalhar enquanto os demais descansam, desde que todos tenham direito aos períodos de repouso previstos na legislação.

Um roupeiro que trabalhe na segunda-feira para organizar os uniformes, por exemplo, poderá folgar na terça-feira e em outro dia da semana, conforme a escala definida. Da mesma forma, o departamento médico pode organizar plantões para manter o atendimento aos atletas.

Não precisa todo mundo folgar no mesmo dia, mas cada empregado precisa ter os seus dois dias de repouso por semana ou, se houver previsão em norma coletiva, na média do mês — explica Rossi.

A organização das escalas será importante para evitar que o trabalho de um setor dependa sempre dos mesmos funcionários. Além disso, os clubes precisarão registrar os dias trabalhados e as folgas concedidas.

A necessidade de novas contratações dependerá da estrutura de cada clube. Instituições com departamentos maiores podem conseguir reorganizar os turnos existentes, enquanto equipes menores, nas quais poucos funcionários acumulam diferentes responsabilidades, podem precisar redistribuir tarefas ou reforçar os quadros.

Os setores mais afetados tendem a ser aqueles que acompanham a equipe em jogos e viagens, como rouparia, departamento médico, logística, segurança e operação de estádio.

A redução da jornada sem diminuição salarial também pode elevar os custos operacionais. Nos clubes menores, a necessidade de contratar profissionais para cobrir folgas pode representar um impacto proporcionalmente maior no orçamento.

Entre as alternativas estão a reorganização dos turnos, a capacitação dos funcionários para exercer mais de uma função e a contratação de trabalhadores em regime parcial ou intermitente, quando permitida pela legislação. A terceirização também pode ser utilizada, desde que a empresa contratada cumpra as obrigações trabalhistas aplicáveis.

O descumprimento das regras pode gerar passivos trabalhistas. Entre os riscos estão o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em dias de repouso não concedidos corretamente, a cobrança de horas extras e possíveis ações judiciais ou fiscalizações.

O controle das atividades realizadas fora do ambiente do clube também merece atenção. Uma mensagem de WhatsApp recebida durante a folga, por si só, não significa necessariamente que o funcionário trabalhou. Entretanto, se precisar responder a mensagens, resolver problemas ou participar de reuniões durante a folga, o descanso poderá ser questionado judicialmente.

Se o funcionário precisa responder, resolver problemas ou entrar em reunião no dia de descanso, ele está trabalhando. A folga pode ser considerada não concedida, e o clube corre o risco de pagar em dobro — alerta Rossi.

Para reduzir esses riscos, os clubes precisarão estabelecer regras para o contato com os funcionários durante as folgas, definir responsáveis por emergências e manter os registros de jornada atualizados. Também será importante formalizar as escalas e documentar eventuais compensações.

A negociação entre clubes e sindicatos deve ser um dos principais instrumentos para adaptar a distribuição das folgas à rotina do futebol. Os acordos podem definir em quais dias os descansos serão concedidos e estabelecer critérios para lidar com viagens, concentrações e períodos com maior número de partidas.

A possibilidade de compensação, porém, não significa que os clubes poderão eliminar o descanso ou substituir habitualmente as folgas por pagamentos em dinheiro. O objetivo é organizar a distribuição dos dias livres, sem reduzir o direito garantido pela Constituição.

O acordo serve para distribuir o descanso, não para reduzi-lo — resume o advogado.

A definição de regras coletivas também pode ajudar os clubes a planejar a temporada e diminuir o risco de conflitos trabalhistas. Para isso, as negociações precisam considerar tanto as exigências legais quanto as particularidades de cada atividade.

O primeiro passo é mapear as escalas de atletas e funcionários, setor por setor, e cruzar essas informações com o calendário de 2027. Dessa forma, será possível identificar os períodos em que a concessão do segundo dia de descanso pode gerar dificuldades.

Em seguida, os clubes devem iniciar negociações com os sindicatos de atletas e empregados para definir modelos de distribuição e compensação das folgas que respeitem a legislação. Também será necessário revisar os contratos, atualizar os controles de jornada e estabelecer regras claras para o contato com os funcionários durante os períodos de descanso.

A nova regra entra em vigor em 15 de dezembro de 2026, de acordo com o prazo de 60 dias após a publicação da emenda, em 16 de outubro. Por isso, o planejamento de contratações e a organização das equipes para 2027 já precisarão considerar as mudanças.

Para Bebôni Canellas Rossi, a legislação também precisa considerar as particularidades do esporte. O advogado defende a criação de regras específicas para o setor, possibilidade prevista na própria emenda.

A escala 5x2 não impede a realização de jogos aos fins de semana nem determina a redução do número de partidas. Os clubes, porém, terão de reorganizar as jornadas de atletas e funcionários para garantir dois dias de descanso semanal, o que pode exigir mudanças na programação de treinos, viagens e jogos.

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