Fique por dentro: Condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, professor de jiu-jitsu tem pena mantida pelo TJAM
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Consulte formatos e valores disponíveisA Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação do professor de jiu-jitsu Alcenor Alves Soeiro por crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A decisão, tomada por unanimidade, confirmou a pena de 178 anos e cinco meses de reclusão, além de três anos de detenção e pagamento de 15 dias-multa.
O acórdão foi juntado ao processo nesta terça-feira (27), sob relatoria do desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. A sentença estabelece o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
Conforme os elementos apresentados no processo, o condenado exercia a função de professor de artes marciais e utilizava essa atividade para estabelecer contato e proximidade com as vítimas.
O julgamento contou com manifestação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) pela manutenção da sentença. O advogado Vilson Benayon atuou pela acusação no processo.
Ao recorrer da condenação, a defesa de Alcenor Alves Soeiro solicitou a absolvição em relação aos crimes envolvendo três vítimas. Os advogados argumentaram que não existiriam provas suficientes para sustentar as condenações.
Também foram apresentados pedidos de revisão dos critérios utilizados no cálculo das penas e de exclusão ou redução dos valores estabelecidos como indenização por danos morais.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos. Segundo o acórdão, os relatos das vítimas, apresentados durante a investigação e confirmados judicialmente, foram considerados consistentes e compatíveis com outros elementos reunidos no processo.
A Câmara Criminal ressaltou que, nos julgamentos de crimes contra a dignidade sexual, os depoimentos das vítimas possuem especial importância quando apresentam coerência e encontram respaldo no conjunto probatório.
Além das penas de prisão, o TJAM confirmou os valores mínimos de reparação por danos morais definidos na primeira instância.
Uma das vítimas deverá receber R$ 5 mil, enquanto cada uma das demais terá direito a R$ 50 mil, acrescidos das atualizações legais aplicáveis.
A defesa questionou os valores e solicitou a retirada ou diminuição das indenizações. Entretanto, o colegiado considerou que as quantias fixadas estavam de acordo com as circunstâncias dos crimes e os danos reconhecidos judicialmente.
Outro ponto apresentado pela defesa foi o pedido de unificação das penas, com limitação do período de cumprimento a 40 anos.
A Câmara Criminal não examinou o mérito dessa solicitação, por considerar que a análise compete ao juízo responsável pela execução penal.
Dessa forma, a condenação de 178 anos e cinco meses de reclusão, além das demais sanções, permanece inalterada no julgamento do recurso. A pena total estabelecida na sentença não deve ser confundida com o limite legal de cumprimento efetivo de prisão, cuja aplicação será examinada na fase adequada.
O acórdão não esclarece se ainda existem recursos pendentes ou se a decisão já transitou em julgado.
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