Fique por dentro: Brasileirão não terá jogos no domingo de eleições; veja a rodada
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reorganizou a tabela da 32ª rodada da Série A do Brasileirão, com partidas programadas para sexta-feira (23), sábado

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Consulte formatos e valores disponíveisMudança no Brasileirão concentra os dez confrontos da rodada em três dias (Divulgação) SÃO LUÍS - O Campeonato Brasileiro não terá jogos no domingo (25 de outubro), data do segundo turno das eleições de 2026. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reorganizou a tabela da 32ª rodada da Série A do Brasileirão, com partidas programadas para sexta-feira (23), sábado (24) e segunda-feira (26).
A mudança concentra os dez confrontos da rodada em três dias, evitando a realização de partidas na principal competição nacional no dia da votação.
A alteração também chama a atenção dos torcedores que pretendem comparecer às urnas vestindo a camisa do seu clube ou da Seleção Brasileira. A Justiça Eleitoral permite o uso desses uniformes nos locais de votação, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas para o dia do pleito.
A 32ª rodada do Brasileirão começa na sexta-feira (23), com o confronto entre Cruzeiro e Remo, no Mineirão, em Belo Horizonte. No sábado (24), serão disputadas sete partidas. Os dois últimos jogos acontecem na segunda-feira (26).
Sim. Os eleitores podem comparecer às seções eleitorais vestindo camisas de clubes de futebol ou da Seleção Brasileira. As regras da Justiça Eleitoral não proíbem o uso de roupas esportivas ou informais durante a votação.
Também é permitido votar usando bermuda, regata, chinelo, boné ou até mesmo descalço. No entanto, há restrições quanto às vestimentas: não é permitido entrar nos locais de votação sem camisa ou usando roupas de banho, como biquíni, maiô e sunga.
A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Entre as manifestações autorizadas estão:
Uso de camisas de clubes de futebol e da Seleção Brasileira;
Comparecimento à seção eleitoral com roupas informais, desde que adequadas às regras de acesso.
A manifestação deve ser espontânea e individual, sem constrangimento ou tentativa de influenciar outros eleitores.
Apesar da liberdade de vestuário, a legislação proíbe práticas que caracterizem propaganda eleitoral ou mobilização organizada no dia da eleição.
São vedadas condutas como a distribuição de camisetas e outros materiais de campanha, o aliciamento de eleitores e a promoção de aglomerações de pessoas uniformizadas com o objetivo de realizar propaganda eleitoral.
Essas práticas podem caracterizar boca de urna e resultar em sanções previstas na legislação.
Assim, quem pretende acompanhar o futebol e exercer o direito ao voto no segundo turno deve ficar atento ao calendário do Campeonato Brasileiro e às regras eleitorais, garantindo que a manifestação individual não se transforme em propaganda irregular.
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