Fique por dentro: Após vitória de Lula, denúncias de assédio eleitoral em Goiás mais que dobram
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Consulte formatos e valores disponíveisWhatsapp Telegram Facebook X Sede do MPT. Assédio eleitoral é crime. Sede do MPT. Assédio eleitoral é crime. O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em Goiás mais que dobrou nos dias seguintes à vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25). Dados do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) mostram que o órgão recebeu 43 novas queixas apenas na segunda-feira (26) e na terça-feira (27). No balanço mais recente, até o fim desta quinta-feira (29), já há 89 denúncias registradas.
Para efeito de comparação, o último balanço divulgado antes da eleição, em 22 de outubro, mostrava 38 registros contabilizados em Goiás. O crescimento coincide com uma onda de manifestações nas redes sociais que incentivam boicotes a empresas e demissões de trabalhadores identificados como apoiadores de Lula. Logo depois do pleito houve 43 denúncias em apenas dois dias.
A movimentação também foi identificada em outras partes do país. Entre segunda-feira e a tarde de quarta-feira, o MPT recebeu 941 denúncias em âmbito nacional. No total, o órgão contabilizava 2.878 registros relacionados a assédio eleitoral em todo o Brasil naquele período.
Nos dias seguintes à votação, começaram a circular nas redes sociais e em grupos de mensagens listas com nomes de comerciantes, empresas e profissionais apontados como apoiadores do presidente reeleito. As publicações eram acompanhadas de pedidos de boicote e, em alguns casos, de incentivos para que empresários demitissem funcionários por suas preferências políticas.
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Em Goiás, entre as situações que ganharam repercussão estão relatos de ameaças de demissão e manifestações de profissionais ligados ao recrutamento de trabalhadores sobre a utilização de posicionamento político como critério de contratação.
De acordo com o MPT-GO, dispensar um trabalhador em razão de sua possível escolha eleitoral configura discriminação. Segundo ela, a motivação política, quando comprovada, pode levar à anulação da demissão pela Justiça do Trabalho.
A legislação prevê, conforme o artigo 4º da Lei nº 9.029/1995, a possibilidade de reintegração ao emprego ou pagamento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento, além de eventual indenização por danos morais.
O encerramento da votação não impede que trabalhadores denunciem situações de assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho continua recebendo relatos de constrangimento, ameaças, discriminação e retaliações motivadas por posicionamentos políticos.
O órgão orienta que trabalhadores e testemunhas preservem provas que possam contribuir com as investigações, como capturas de tela de mensagens, publicações em redes sociais, áudios e gravações de vídeo.
As denúncias podem ser feitas pelo portal do Ministério Público do Trabalho, inclusive com solicitação de sigilo da identidade do denunciante.
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