Fique por dentro: Acordo Mercosul-EFTA prevê tarifa zero para 12 produtos brasileiros na Noruega
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Consulte formatos e valores disponíveisPriorize VEJA no Google Doze produtos brasileiros poderão acessar cotas com tarifa zero na Noruega a partir de 1º de novembro, quando o acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA passar a valer para os dois países.
A abertura, porém, não garante o embarque: os volumes são limitados e as carnes brasileiras enfrentam uma restrição sanitária imposta pelo governo norueguês.
A lista inclui carne bovina, frango e preparações de frango, mel, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. As cotas permitem a aplicação da tarifa preferencial apenas dentro dos limites negociados.
“A Noruega é um mercado de alto poder aquisitivo e a preferência tarifária pode tornar o produto brasileiro mais competitivo”, afirma Anna Dolores Sá Malta, advogada especialista em comércio exterior e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Para ela, a presença no país também pode funcionar como vitrine para empresas interessadas em outros mercados europeus.
No primeiro ano, as quantidades são proporcionais ao período de vigência do acordo — dois meses, de novembro a dezembro. A cota para carne bovina será de 111 toneladas; a de frango, de cerca de 33 toneladas; e a de mel, 15 toneladas. Para o milho destinado à alimentação animal, serão cerca de 1.667 toneladas.
Em 2027, as cotas anuais previstas sobem para 666 toneladas de carne bovina, 200 de frango, 90 de mel e 10 mil de milho.
Os volumes de carne bovina e de aves ainda precisam ser vistos à luz da restrição sanitária norueguesa.
Na Noruega, os importadores também terão de disputar as cotas, distribuídas por leilões.
Assim, o exportador brasileiro dependerá tanto da licença obtida no Brasil quanto de um comprador norueguês com acesso ao volume correspondente.
A autoridade norueguesa de segurança alimentar informa que o Brasil deixou de constar na lista de países autorizados a exportar determinados produtos de origem animal para a União Europeia e o Espaço Econômico Europeu.
Segundo o órgão, faltam informações que comprovem que o país adotou medidas para garantir que antimicrobianos não sejam usados na produção desses alimentos.
A regra vale para certificados sanitários emitidos a partir de 3 de setembro de 2026 e permanece em vigor até que o Brasil volte à lista. A preferência tarifária do acordo, portanto, não elimina essa exigência nem assegura, por si só, a entrada da carne no mercado norueguês.
“A redução tarifária, por si só, não garante a entrada da mercadoria. É necessário verificar se o estabelecimento está habilitado, se o produto atende às exigências sanitárias e se toda a documentação está adequada”, diz Anna Dolores.
A Portaria Secex nº 548, publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro, definiu como os exportadores brasileiros devem pedir acesso às cotas.
A solicitação será feita pelo módulo LPCO do Portal Único Siscomex, e os pedidos serão analisados por ordem de chegada, conforme o saldo disponível.
Depois da aprovação, a empresa terá até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação. Com o desembaraço da carga, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento exigido para solicitar o benefício tarifário na Noruega.
O acordo foi assinado em 2025 e terá vigência gradual. Segundo o governo norueguês, a partir de 1º de novembro ele valerá para o comércio da Noruega com Brasil e Uruguai; outros signatários ainda dependem de etapas nacionais para aderir
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