Fernando Sastre é condenado a 17 anos de prisão em SP — Caso Porsche
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Consulte formatos e valores disponíveisLogo compartilhamento facebook Logo compartilhamento linkedin Logo compartilhamento whatsapp Logo compartilhamento telegram Logo Compartilhar E-mail O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelos ferimentos graves provocados em um passageiro durante um acidente na zona leste de São Paulo.
A sentença foi anunciada na madrugada de sexta-feira (30), após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista.
O Tribunal do Júri reconheceu que Sastre assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir um Porsche em alta velocidade, caracterizando homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual.
O empresário também foi condenado pelas lesões sofridas por Marcus Vinícius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do veículo de luxo.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que Sastre fique impedido de dirigir veículos automotores.
A defesa discorda do resultado e apresentou recurso.
A colisão ocorreu na madrugada de 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé.
Fernando Sastre dirigia um Porsche 911 quando atingiu a traseira de um Renault Sandero conduzido por Ornaldo da Silva Viana.
O motorista de aplicativo estava trabalhando no momento do acidente.
Com a violência do impacto, o Sandero ficou destruído. Ornaldo foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Marcus Vinícius Machado Rocha, amigo de Sastre, também sofreu lesões graves e precisou passar por cirurgias.
O acidente ganhou repercussão nacional pelas circunstâncias da colisão e pelos desdobramentos da investigação.
Um dos principais elementos apresentados durante o processo foi a velocidade do veículo conduzido por Sastre.
Segundo a perícia, o Porsche trafegava a aproximadamente 156 quilômetros por hora, em um trecho onde o limite permitido era de 50 km/h.
A velocidade registrada foi superior ao triplo do máximo estabelecido para a via.
A acusação sustentou que a combinação de alta velocidade e consumo de álcool demonstrava que o empresário assumiu o risco de provocar um resultado fatal.
Os jurados acolheram a tese de homicídio com dolo eventual.
No julgamento, também foi reconhecida a qualificadora de perigo comum, relacionada ao risco que a conduta representou para outras pessoas.
Durante o interrogatório, Fernando Sastre reconheceu pela primeira vez que havia ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir.
Até então, o empresário negava ter consumido álcool na ocasião.
A declaração ocorreu no segundo dia do julgamento.
Sastre chorou durante o depoimento, afirmou estar arrependido e pediu perdão aos familiares das vítimas.
Ele negou, entretanto, que tivesse a intenção de provocar a colisão.
A defesa sustentou que o episódio deveria ser tratado como homicídio culposo, modalidade em que não há intenção de matar nem assunção do risco de morte.
Marcus Vinícius Machado Rocha, que estava no Porsche, foi uma das testemunhas ouvidas no julgamento.
Ele confirmou que Sastre havia consumido bebida alcoólica antes do acidente.
O passageiro também relatou que amigos tentaram convencer o empresário a não assumir a direção do veículo.
Segundo o depoimento, Sastre chegou a retirar o carro da vaga lentamente, mas acelerou de maneira brusca na sequência.
Marcus sofreu ferimentos graves e precisou passar por diferentes procedimentos médicos.
Entre as consequências da colisão esteve a retirada do baço.
O relato foi considerado relevante para a análise das circunstâncias que antecederam o acidente.
Outro ponto discutido durante o processo foi a saída de Fernando Sastre do local da colisão.
Após o acidente, o empresário deixou a avenida acompanhado da mãe, Daniela Andrade.
Na ocasião, policiais permitiram que ele saísse sob a justificativa de que seria levado a um hospital para receber atendimento médico.
Entretanto, quando os agentes procuraram o empresário na unidade indicada, ele não havia dado entrada no local.
Sastre se apresentou posteriormente à polícia.
O episódio provocou questionamentos sobre a atuação dos agentes responsáveis pelo atendimento inicial.
A IstoÉ acompanhou esse desdobramento desde o início do caso. Em abril de 2024, publicou uma reportagem sobre a decisão judicial que negou um pedido de prisão preventiva contra o motorista do Porsche.
Naquele momento, a Justiça havia estabelecido medidas cautelares em substituição à prisão.
O cenário judicial mudou nas semanas seguintes ao acidente.
Em maio de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva de Fernando Sastre.
A decisão considerou que as medidas cautelares anteriormente estabelecidas não eram suficientes para garantir os objetivos do processo.
A decretação da prisão do motorista do Porsche também foi noticiada pela IstoÉ.
Posteriormente, a defesa apresentou pedidos para tentar reverter a medida.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva, e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Em janeiro de 2025, o ministro Gilmar Mendes também decidiu manter a prisão de Fernando Sastre.
O julgamento começou na quarta-feira (28) e se estendeu até a madrugada de sexta-feira.
Sete jurados analisaram os depoimentos, os elementos periciais e os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa.
O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação por homicídio qualificado com dolo eventual.
A acusação sustentou que o empresário assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo em velocidade muito superior à permitida, após consumir bebida alcoólica.
A defesa tentou demonstrar que não houve intenção de provocar a morte e apresentou argumentos relacionados à possibilidade de falha mecânica.
Ao final, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal de Sastre.
A sentença foi proferida pela juíza Melanie Liesenberg.
O julgamento também foi marcado por um episódio envolvendo Giovanna Pinheiro Silva, namorada do empresário.
Ela havia sido convocada para prestar depoimento, mas não compareceu inicialmente.
Posteriormente, esteve no plenário e acabou retirada da sessão após fazer gestos durante o depoimento de uma testemunha.
A magistrada aplicou uma multa equivalente a dez salários mínimos.
O episódio ocorreu em meio às discussões sobre o consumo de bebidas alcoólicas antes da colisão.
A penalidade aplicada durante o júri não representa, por si só, uma condenação criminal por falso testemunho.
Após a divulgação da sentença, familiares de Ornaldo da Silva Viana manifestaram alívio com o resultado do julgamento.
Lucas Morais, filho do motorista de aplicativo, afirmou que a condenação representou uma resposta à busca da família por Justiça.
Desde o acidente, os familiares acompanhavam as investigações e o andamento do processo criminal.
A morte de Ornaldo deixou consequências emocionais e materiais para seus parentes.
Durante o julgamento, a acusação também destacou os impactos da perda sobre a família do motorista.
O advogado Eugênio Malavasi, responsável pela defesa de Fernando Sastre, informou que discorda da decisão do Tribunal do Júri.
Segundo a defesa, a condenação não corresponde à interpretação que os advogados fazem das provas apresentadas.
O recurso busca contestar o resultado do julgamento.
A apresentação da apelação, entretanto, não significa que a condenação tenha sido anulada.
A Justiça determinou que o empresário permaneça preso, sem autorização para recorrer em liberdade.
A sentença também estabeleceu a proibição de dirigir veículos automotores.
A morte de Ornaldo da Silva Viana tornou-se um dos casos de trânsito de maior repercussão no país nos últimos anos.
O episódio provocou debates sobre excesso de velocidade, consumo de álcool, responsabilidade criminal e tratamento dispensado a motoristas envolvidos em acidentes graves.
Em setembro de 2024, a IstoÉ já havia informado que o motorista do Porsche seria submetido a júri popular e permaneceria preso preventivamente.
Mais de dois anos depois da colisão, a condenação representa uma nova etapa do processo judicial.
O caso, contudo, ainda poderá ser analisado por instâncias superiores em razão do recurso apresentado pela defesa.
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