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Fachin devolve a Mendonça a apuração dos descontos no INSS, mas mantém a do Master

(Foto: Alejandro Zambrana/STF) Mendonça poderia recuperar controle das investigações sobre o Master apenas em 2027 O post Fachin devolve a Mendonça a investigaç

Por Redatores da Empire Cidades 30 de outubro de 2026 às 10:16
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Fachin devolve a Mendonça a apuração dos descontos no INSS, mas mantém a do Master
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Edson Fachin, decidiu, nesta quinta-feira (29) devolver ao ministro André Mendonça a investigação sobre as fraudes em descontos de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), mas manteve para si – por ao menos 90 dias, os processos relacionados ao Banco Master.

Mendonça é o relator original da caso vinculado a Operação Sem Desconto e Fachin avaliou que não há elementos que justiquem a retirada da tutela.

Mas no Caso Master, Fachin segue responsável pela Operação Compliance Zero, em questões como, por exemplo, pedidos de revisão de prisões preventivas, e adotar medidas para preservar documentos e informações das investigações.

Apenas em 90 dias, Fachin irá reavaliar se reconduz Mendonça ao comando dessas investigações.

Vale lembrar que um parecer da Procuradoria-Geral da República ( PGR ) foi fundamental para que Mendonça recuperasse, ao menos, a condução das investigações sobre as fraudes no INSS.

O relatório de Paulo Gonet aponta que as denúncias de abuso de autoridade feitas pelo ministro Alexandre de Moraes contra Mendonça não se justificam.

Mendonça havia pedido investigações contra o colega por delitos como quebra de imparcialidade judicial, usurpação de atribuições investigativas e tentativas de direcionamento de alvos por motivações políticas.

Todas essas denúncias foram feitas com base em um relatório de inteligência da Polícia Federal ( PF ). O documento citava que Mendonça havia “extrapolado os limites tradicionais da supervisão judicial para atuar”.

Mendonça apontou que os documentos eram relatórios internos da Polícia Federal e que por isso não tinham peso processual.

Por fim, a PGR admitiu que a atuação de Mendença conta com “vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado”, mas que não configura critérios para ser inserida na Lei de Abuso de Autoridade.

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