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26.out.2026 às 10h19 Diminuir fonte Aumentar fonte João Pedro Pitombo Salvador O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Mauricio Kertzman, revogou a ordem de prisão do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, determinada neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições. A decisão tornou sem efeito o mandado encaminhado à Polícia Federal e determinou o cancelamento da ordem de prisão.
O magistrado considerou que a medida tinha como objetivo assegurar o restabelecimento imediato de 100% da frota de ônibus de Salvador durante a votação. Com o encerramento do pleito, o pedido de prisão teria perdido a finalidade, deixando de existir a situação de flagrante que motivou a ordem.
Kertzman também destacou que o Ministério Público Eleitoral, embora tenha tomado conhecimento dos fatos e instaurado uma notícia de fato, não pediu a prisão do secretário. Pablo Souza estava em missão oficial na França e, por isso, não chegou a ser preso.
A ordem de prisão foi expedida após uma inspeção judicial apontar que a frota de ônibus em circulação estava abaixo do padrão dos dias úteis. A decisão anterior determinava o restabelecimento de 100% da frota, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora.
Salvador enfrentou uma série de atrasos na operação nas primeiras horas da manhã de domingo (25), o que motivou uma série de ações do PT da Justiça Eleitoral. Em uma delas, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade.
O prefeito de Salvador, Bruno Reis ( União Brasil ), não informou quantos ônibus da frota de cerca de 1.800 veículos circularam na capital baiana, mas disse que a operação foi normalizada às 10h30.
Voltar Compartilhe Ícone Facebook Facebook Ícone Whatsapp Whatsapp Ícone X X Ícone de messenger Messenger Ícone Linkedin Linkedin Ícone de envelope E-mail Ícone de link Cadeado representando um link Copiar link Ícone fechar Carregando... Bruno Reis atribuiu os atrasos à retirada de adesivos de propaganda eleitoral encontrados nos veículos nas garagens das empresas concessionárias. Segundo ele, os empresários determinaram a remoção do material para cumprir uma resolução da Justiça Eleitoral que proíbe propaganda eleitoral nos ônibus.
A revogação da prisão não encerra a apuração sobre a redução do serviço. O presidente do TRE-BA determinou o envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral e à Polícia Federal para investigar possíveis crimes eleitorais, entre eles impedir ou dificultar o exercício do voto, recusar o fornecimento de transporte coletivo no dia da eleição e descumprir ordem da Justiça Eleitoral.
O tribunal também ordenou que a Prefeitura de Salvador e empresas concessionárias preservem e apresentem, em até 48 horas, documentos sobre a operação dos ônibus no domingo, incluindo escalas de motoristas, ordens de serviço, registros de monitoramento da frota e comunicações internas.
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