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Entenda: Quem está viajando pode votar em outra cidade no 2º turno das Eleições 2026? Entenda as regras

Jornal da Paraíba Quem estiver viajando durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), pode votar em outra cidade.

Por Redatores da Empire Cidades 24 de outubro de 2026 às 16:50
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Entenda: Quem está viajando pode votar em outra cidade no 2º turno das Eleições 2026? Entenda as regras
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A modalidade permite que eleitores que estejam temporariamente fora do município onde possuem o título eleitoral possam participar da votação em uma seção previamente habilitada. Segundo dados informados pela Justiça Eleitoral, no Brasil mais de 314 mil pessoas devem utilizar o voto em trânsito nas Eleições 2026.

Na Paraíba, foram registrados 9.529 pedidos de voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026, feitos dentro do prazo legal. A modalidade permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde tem domicílio eleitoral, desde que tenha solicitado a transferência temporária dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Como o período de solicitação já terminou, não é mais possível pedir a transferência temporária do local de votação para o segundo turno. Dessa forma, quem estiver viajando e não tiver feito o procedimento deverá justificar a ausência, caso não consiga comparecer à seção eleitoral de origem.

O voto em trânsito é uma modalidade disponível apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Para utilizar o serviço, o eleitor precisava solicitar a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto , prazo válido tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

A votação em trânsito ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções eleitorais destinadas especificamente a essa finalidade.

Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para os cargos em disputa no segundo turno. Já os eleitores que estiverem em um estado diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente da República.

Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no domingo (25) e não tiverem solicitado o voto em trânsito devem justificar a ausência à votação, caso não consigam comparecer ao local onde votam normalmente.

A mesma regra vale para quem solicitou a modalidade dentro do prazo, mas não conseguir comparecer à seção eleitoral indicada.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Quem solicitou o voto em trânsito pode verificar o endereço da seção eleitoral onde deve votar por meio do aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é consultar o local com antecedência para evitar deslocamentos até uma seção diferente daquela designada para o segundo turno.

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