Entenda: Natal cria prioridade de matrícula escolar para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica
A medida está prevista na Lei nº 8.230/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (4), após sanção da […] O post Natal cria priorid

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Consulte formatos e valores disponíveisMulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter direito de preferência na matrícula ou transferência dos filhos e de crianças e adolescentes sob sua guarda nas escolas da rede municipal de Natal. A medida está prevista na Lei nº 8.230/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (4), após sanção da prefeita em exercício, Joanna Guerra (PL).
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 570/2025, de autoria do vereador Cleiton da Policlínica (PSDB), apresentado à Câmara Municipal de Natal em 11 de agosto de 2025. O texto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, após votações realizadas entre setembro e outubro deste ano, e encaminhado ao Executivo municipal para sanção.
Segundo o texto, além dos comprovantes de residência legalmente aceitos, será válida uma declaração de próprio punho da mulher informando o endereço onde reside. A lei estabelece ainda que os dados pessoais das mulheres e dos dependentes matriculados ou transferidos não poderão ser divulgados pelas instituições de ensino. O acesso a essas informações ficará restrito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes, conforme a legislação vigente.
Na justificativa, o parlamentar argumentou que mulheres vítimas de violência doméstica frequentemente precisam deixar suas residências e buscar abrigo temporário na casa de familiares, amigos ou conhecidos. Nessas situações, a ausência de comprovante de endereço pode dificultar a matrícula ou transferência escolar dos dependentes.
"As mulheres em situação de violência doméstica e familiar precisam de apoio integral e uma das formas de amparo consiste na oferta de mecanismos que garantam a proteção a seus filhos e dependentes, muitas vezes também vítimas indiretas dessa violência. [...] A proposição contribuirá para a criação de mecanismo eficaz de amparo e proteção, fundamental para a segurança e o resguardo vítimas de violência no município de Natal", afirmou Cleiton da Policlínica na justificativa do projeto.
Apesar da sanção, dois dispositivos aprovados originalmente pela Câmara Municipal foram vetados pelo Executivo. O artigo 2º previa expressamente o direito de transferência dos dependentes para uma escola próxima da nova residência da mulher, em qualquer período do ano letivo, com garantia de vaga na unidade.
Já o artigo 3º estabelecia quais documentos poderiam ser apresentados para solicitar a prioridade, incluindo boletim de ocorrência, documento emitido pela Delegacia da Mulher ou decisão judicial que concedesse medida protetiva.
Os dois artigos foram vetados, mas o dispositivo que garante preferência na matrícula e transferência permaneceu na legislação municipal. Também foi mantida a possibilidade de apresentar declaração de próprio punho para informar o endereço residencial.
A nova legislação municipal entrou em vigor na data da publicação, nesta quarta-feira (4).
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