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Entenda: Lula sanciona perdão a dívidas de MEIs e aumento do teto de faturamento

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 21 de outubro de 2026 às 15:00
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Entenda: Lula sanciona perdão a dívidas de MEIs e aumento do teto de faturamento
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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LUIS NOVA/METRÓPOLES @luisgustavonova O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21/10) a lei que concede perdão às dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite do faturamento anual para até R$ 140 mil .

O projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional na última semana, compõe o pacote de medidas voltado aos microempresários anunciado a poucas semanas para o segundo turno das eleições presidenciais.

O texto reajuste o limite do faturamento da categoria, que estava congelado em R$ 81 mil desde 2018. A nova lei estabelece o aumento de forma escalonada, passando de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. A partir de 2028, entra em vigor o limite de R$ 140 mil por ano.

A norma também autoriza a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, como determina a regra atual . Veja as mudanças aprovadas:

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles Faturamento em 2027 : aumento do teto anual de R$ 81 mil para R$ 110 mil; Faturamento a partir de 2028 : novo limite de R$ 140 mil por ano; Contratação : autorização para até dois empregados, em vez de apenas um; Salários : os funcionários deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria; Substituições : possibilidade de contratar trabalhadores temporários durante afastamentos legalmente previstos; Licitações : criação de possibilidade de processos de contratação pública exclusivos para MEIs. O faturamento considerado para o enquadramento corresponde à receita bruta do negócio, e não ao lucro.

O texto concede o perdão integral de créditos de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 . Segundo o governo, a medida pode beneficiar 3,6 milhões de microempresários no país.

O benefício abrange débitos relativos às contribuições para a Seguridade Social e às obrigações acessórias relacionadas, incluindo juros, multas e encargos legais. Também alcança valores em cobrança judicial ou administrativa e aqueles incluídos em parcelamentos.

Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar regularmente as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição provocará o cancelamento do perdão.

Segundo estimativas apresentadas no relatório do projeto de lei, a renúncia de receita será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029 .

Já o perdão das dívidas provocará perda de arrecadação estimada em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909,4 milhões em 2029 . A proposta, no entanto, não estabeleceu uma fonte para compensação da perda de recursos.

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