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Entenda: Lula sanciona ‘OAB da Medicina’ e estabelece três provas obrigatórias durante a graduação

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 8 de novembro de 2026 às 05:50
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Entenda: Lula sanciona ‘OAB da Medicina’ e estabelece três provas obrigatórias durante a graduação
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Conhecida como “OAB da Medicina”, nova exigência prevê três avaliações durante a graduação e nota mínima para obtenção do registro profissional; estudantes matriculados antes de junho de 2026 ficam dispensados

Manaus (AM) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na sexta-feira (6), uma lei que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para novos profissionais de Medicina obterem o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercerem legalmente a profissão no Brasil.

A medida, conhecida como “OAB da Medicina”, estabelece uma avaliação de proficiência profissional semelhante à exigida dos bacharéis em Direito para ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pelas novas regras informadas, estudantes de Medicina deverão passar por três avaliações ao longo da graduação. Para conseguir o registro profissional, será necessário alcançar a pontuação mínima estabelecida no resultado final do exame.

O Enamed foi criado em 2025 com a finalidade de avaliar a qualidade da formação médica oferecida pelas instituições de ensino superior e contribuir para a seleção de candidatos a programas de residência médica.

Com a nova legislação, o exame passa a ter também a função de verificar se os futuros médicos apresentam conhecimentos e competências considerados necessários para o exercício da profissão.

O novo modelo prevê a realização das avaliações em momentos específicos da graduação.

A primeira etapa ocorrerá ao final do quarto semestre, quando o estudante estiver concluindo os dois primeiros anos do curso.

A segunda avaliação será aplicada ao término do oitavo semestre, antes do início do internato médico, período destinado à formação prática supervisionada.

Já a terceira etapa acontecerá ao final do décimo segundo semestre, correspondente à conclusão dos seis anos de graduação em Medicina.

Os critérios de aprovação e a pontuação mínima necessária para comprovar a proficiência profissional ainda serão definidos por uma comissão responsável pela regulamentação do exame.

Estudantes que não alcançarem o desempenho exigido poderão realizar novamente a terceira etapa em edições posteriores.

A legislação estabelece regras de transição para profissionais e estudantes que já estavam vinculados à formação médica antes de 19 de junho de 2026, data indicada como referência para a publicação da medida provisória.

Médicos que já possuíam diplomas reconhecidos no Brasil antes dessa data não precisarão realizar o novo exame para continuar exercendo a profissão.

A dispensa também alcança estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no país até o período estabelecido pela norma.

Esses alunos permanecerão sujeitos às exigências profissionais vigentes quando ingressarem na graduação, sem necessidade de aprovação no novo modelo do Enamed para obtenção do registro.

Profissionais que concluíram a graduação em Medicina fora do Brasil também estão contemplados nas regras de transição.

Conforme a medida, candidatos aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) até 19 de junho de 2026 ficarão dispensados da nova exigência.

Nesses casos, será permitido realizar a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida, conforme as condições previstas.

O Revalida é utilizado para avaliar conhecimentos e competências de médicos formados no exterior que pretendem obter o reconhecimento do diploma para atuar profissionalmente no Brasil.

Além de funcionar como requisito para obtenção do registro profissional, o desempenho no Enamed poderá ser aproveitado em processos seletivos de programas de residência médica com ingresso direto.

A possibilidade permitirá que a pontuação obtida pelo estudante seja considerada em seleções destinadas à especialização profissional, conforme os critérios estabelecidos pelos respectivos programas.

A implementação das novas exigências dependerá da definição dos parâmetros de avaliação, das notas mínimas e dos procedimentos necessários para aplicação das provas.

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