Entenda: Justiça do Trabalho proíbe construtora de fazer propaganda eleitoral e eventos com políticos e funcionários
A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apura a prática de assédio eleitoral no ambiente corporativo.
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Consulte formatos e valores disponíveisA Justiça do Trabalho expediu uma liminar proibindo uma construtora com sede em São José do Rio Preto (SP) de promover qualquer tipo de propaganda político-partidária voltada aos colaboradores. Cabe recurso.
A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apura a prática de assédio eleitoral no ambiente corporativo. A investigação teve início após a empresa utilizar os canais internos de comunicação, em setembro deste ano , para convidar os funcionários do escritório para "um café da manhã e um bate-papo" com um candidato a deputado federal nas dependências do refeitório. O g1 fez contato com a construtora, mas ainda não obteve retorno.
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A Coplan – Construtora Planalto Ltda – alegou à Justiça que o comparecimento dos colaboradores não era obrigatório. No entanto, a juíza titular Adriana Fonseca Perin destacou na decisão que o caráter facultativo do convite não descaracteriza a situação de assédio eleitoral, uma vez que a utilização das instalações, do horário de expediente e da hierarquia patronal diante de trabalhadores financeiramente dependentes impõe pressão indevida sobre a liberdade de voto.
Sob pena de multa de R$ 10 mil a cada infração constatada, a decisão judicial determinou que a construtora deve se abster de:
Permitir o ingresso de candidatos ou a circulação de materiais de campanha nas dependências da empresa, canteiros de obras e alojamentos; Organizar reuniões, palestras ou eventos com finalidades político-eleitorais voltados à equipe de funcionários; Utilizar canais oficiais e corporativos da empresa (como e-mails institucionais, intranet e grupos de WhatsApp) para divulgar ou apoiar candidaturas; Distribuir materiais de campanha vinculados a uniformes, veículos ou maquinários da frota de trabalho.
A determinação também obriga a construtora a manter preservados todos os registros eletrônicos, trocas de mensagens e documentos relacionados ao caso. O recurso poderá ser efetuado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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