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Entenda: Justiça determina que Meta remova publicações que incentivam demissões por preferência política

A medida busca impedir a disseminação de conteúdos que estimulem práticas discriminatórias nas relações de emprego após as eleições de 2026.

Por Redatores da Empire Cidades 31 de outubro de 2026 às 10:05
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Entenda: Justiça determina que Meta remova publicações que incentivam demissões por preferência política
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire de suas plataformas publicações que incentivem empresários a perseguir, constranger, expor ou demitir trabalhadores em razão de suas preferências políticas. A medida busca impedir a disseminação de conteúdos que estimulem práticas discriminatórias nas relações de emprego após as eleições de 2026.

A determinação consta de uma decisão liminar proferida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa terá prazo de 24 horas, contado a partir da notificação judicial, para excluir 14 publicações identificadas pelo órgão como incentivadoras de assédio eleitoral. Além da retirada dos conteúdos, a decisão determina a interrupção de sua distribuição por sistemas de recomendação das plataformas e a divulgação de um comunicado institucional sobre a proibição da discriminação política no ambiente profissional.

Na mesma ação, o MPT requer a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido de indenização, entretanto, ainda depende de análise definitiva da Justiça.

A atuação do Ministério Público do Trabalho ocorre em meio ao aumento das denúncias de assédio eleitoral registrado durante as eleições de 2026.

Segundo o órgão, foram recebidas mais de 3.080 denúncias em todo o território nacional ao longo do processo eleitoral. Desse total, 1.147 comunicações chegaram ao MPT em apenas 72 horas após a realização do segundo turno, ocorrido no domingo (25).

As denúncias envolvem situações em que trabalhadores teriam sido submetidos a ameaças, constrangimentos ou outras formas de discriminação relacionadas às suas escolhas políticas.

Conforme a ação, publicações disseminadas nas redes sociais passaram a estimular empregadores a investigar os perfis de seus funcionários para identificar posicionamentos partidários, monitorar preferências eleitorais e adotar medidas de retaliação contra aqueles que não apoiaram os candidatos defendidos pelos patrões.

Entre as condutas apontadas pelo MPT estão a orientação para que empresas deixem de contratar profissionais com determinadas convicções políticas, a defesa da demissão de empregados por suas escolhas eleitorais e o incentivo à exposição pública de trabalhadores, com o objetivo de ridicularizá-los ou constrangê-los.

O Ministério Público também chamou a atenção para o funcionamento dos mecanismos de recomendação das plataformas digitais. Segundo o órgão, ferramentas como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos nos Reels podem ampliar a circulação de publicações que incentivam a discriminação política, aumentando o alcance dessas mensagens entre os usuários.

A liminar impõe à empresa um conjunto de providências destinadas a interromper a circulação dos conteúdos identificados e informar os usuários sobre a ilegalidade de práticas discriminatórias motivadas por preferências políticas.

A primeira obrigação consiste na remoção das 14 publicações indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento da notificação judicial.

A Meta também deverá suspender o impulsionamento e a recomendação algorítmica dos conteúdos, impedindo que os sistemas das plataformas continuem promovendo sua distribuição aos usuários.

Outra determinação estabelece que os responsáveis pelas contas atingidas sejam informados, em até 48 horas, de que suas publicações foram removidas em cumprimento a uma ordem judicial.

A empresa ainda terá de preservar os materiais excluídos e os respectivos registros técnicos até o encerramento do processo. A medida pretende assegurar a conservação de possíveis provas para a continuidade da ação judicial.

Além dessas providências, a Justiça determinou a publicação de um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads, direcionado aos usuários brasileiros.

O aviso deverá ser divulgado em até 72 horas e permanecer disponível durante cinco dias consecutivos. Seu conteúdo precisará esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política.

A orientação deverá abranger tanto as relações de trabalho já existentes quanto os processos seletivos e as decisões relacionadas à contratação e à demissão de empregados.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e o direito de manifestação política são garantias fundamentais, mas não podem ser utilizados como justificativa para incentivar práticas discriminatórias contra trabalhadores.

O magistrado estabeleceu uma distinção entre o exercício legítimo da liberdade de opinião e a divulgação de mensagens que estimulam a perseguição profissional de pessoas por suas escolhas eleitorais.

Nesse entendimento, manifestar apoio ou oposição a determinado candidato ou partido integra o exercício dos direitos políticos. Entretanto, incentivar empresários a punir funcionários por suas convicções ultrapassa os limites da manifestação de pensamento e pode configurar discriminação nas relações de trabalho.

A decisão também destaca que a legislação trabalhista admite a dispensa sem justa causa, mas essa possibilidade não representa autorização para que empregadores utilizem a preferência política de seus funcionários como fundamento para medidas discriminatórias.

Dessa forma, a liberdade empresarial para organizar o quadro de pessoal não afasta a obrigação de respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores, incluindo a liberdade de consciência, de opinião e de participação política.

Para assegurar o cumprimento das determinações, a Justiça do Trabalho estabeleceu penalidades financeiras contra a Meta caso a empresa deixe de executar as medidas nos prazos fixados.

Se as 14 publicações identificadas permanecerem disponíveis após o prazo judicial, a plataforma estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil por publicação não removida.

Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional sobre assédio eleitoral poderá resultar na aplicação de multa de R$ 200 mil.

As penalidades têm como finalidade garantir a efetividade da decisão e impedir a continuidade da circulação de conteúdos considerados incentivadores de práticas discriminatórias.

A decisão da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo possui caráter provisório e foi concedida em sede de liminar, não representando o julgamento definitivo da ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.

O pedido de condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos permanece pendente de apreciação judicial.

Ao longo do processo, a Justiça deverá examinar as alegações apresentadas pelo MPT, os elementos probatórios e os argumentos de defesa da empresa para decidir sobre sua eventual responsabilidade pelos danos coletivos apontados na ação.

A Meta poderá contestar as determinações e recorrer às instâncias competentes da Justiça do Trabalho.

#Brasil#Política#Justiça
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