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Entenda: ​Júri Popular de Timon desclassifica homicídio e condena réu por lesão corporal seguida de morte

Amarantino Ribeiro Gonçalves, na Comarca de Timon, ilustrou na prática a s…

Por Redatores da Empire Cidades 22 de outubro de 2026 às 11:10
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Entenda: ​Júri Popular de Timon desclassifica homicídio e condena réu por lesão corporal seguida de morte
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Blog do Lucão , notícias sobre o município de Timon-MA.

​Júri Popular de Timon desclassifica homicídio e condena réu por lesão corporal seguida de morte Por Redação 22 de Outubro de 2026 às 07:28 Jhone da Silva, vulgo 'Fortaleza' | Divulgação Um julgamento realizado na terça-feira(20), no Salão do Júri do Fórum Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, na Comarca de Timon, ilustrou na prática a soberania das decisões do Conselho de Sentença no sistema judiciário brasileiro.

​O processo (nº 0811465-94.2024.8.10.0060), que apurava a morte de Fernando Vasconcelos de Sousa, ocorrida em 24 de setembro de 2024, na feira do Parque Alvorada, teve uma resposta enérgica e imediata das forças de segurança logo após o crime.

A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) agiu com extrema rapidez, conseguindo localizar e prender o réu em flagrante logo após a prática delitiva, ainda em posse da arma branca (faca) suja de sangue utilizada na ação.

​Desde as primeiras fases da persecução penal, a tese mantida pelas autoridades públicas era de crime doloso contra a vida, quando há intençãode matar:

​ Polícia Civil (DHPP): Efetuou a prisão imediata do suspeito e conduziu a investigação que indiciou Jhone da Silva, vulgo "Fortaleza", pelo crime de homicídio qualificado. Jhone possuía um mandado de prisão em aberto por outro homicídio na cidade de Teresina-PI.

​Ministério Público: Ofereceu denúncia pelo mesmo enquadramento, acusando o réu por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima).

​Poder Judiciário: Pronunciou o réu para que fosse levado a julgamento popular sob a acusação de homicídio qualificado.

​A Decisão dos Jurados ​Levado a Plenário sob a presidência do Juiz de Direito Dr. Clenio Lima Correa, o réu confessou ter desferido o golpe de faca contra a vítima. Contudo, ao responderem aos quesitos formulados, a maioria dos sete jurados do Conselho de Sentença entenderam que, embora tenha havido a agressão e o resultado morte, o acusado não agiu com a intenção de matar (animus necandi) nem assumiu o risco de produzir o resultado morte, ou seja, os jurados entenderam que a facada desferida com rapidez e intensidade, sem chances de defesa a vítima, no pescoço (local de alta letalidade) não tinha intenção de matá-lo ou de produzir ferimento que pudesse matá-lo.

​Com a negação do dolo de matar por maioria dos votos dos jurados, o Conselho de Sentença desclassificou a conduta de homicídio qualificado para o crime de lesão corporal seguida de morte (artigo 129, § 3º, do Código Penal).

​A Dosimetria e a Sentença Singular ​Com a desclassificação operada pelos jurados, cessou a competência do Tribunal do Júri para a aplicação da pena, cabendo ao Juiz Presidente julgar e dosar a condenação.

​Ao analisar o caso, o magistrado fixou a pena em 06 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Na dosimetria, o juiz considerou fatores como a confissão do acusado e antecedentes criminais, além de ter fixado o valor de R$ 25.000,00 a título de reparação mínima de danos aos familiares da vítima.

​Como a sistemática processual não admite mais a prisão preventiva automática por condenação e o regime fixado foi o semiaberto, o magistrado revogou a prisão preventiva de Jhone da Silva, determinando a expedição do alvará de soltura para que o condenado possa aguardar eventuais recursos em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo.

#Justiça
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