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Entenda: Flávio pode perder o mandato de senador após fuga? Veja o que diz a Constituição

(Foto: Adriamno Machado / Reuters) A fuga de Flávio Bolsonaro (PL) para os Estados Unidos gera dúvidas sobre o seu futuro dentro do Congresso Nacional.

Por Redatores da Empire Cidades 29 de outubro de 2026 às 12:35
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Entenda: Flávio pode perder o mandato de senador após fuga? Veja o que diz a Constituição
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Flávio Bolsonaro, senador da República. A fuga de Flávio Bolsonaro (PL) para os Estados Unidos gera dúvidas sobre o seu futuro dentro do Congresso Nacional. Acontece que o ex-candidato à Presidência da República ainda tem um mandato de senador até o dia 31 de janeiro. No entanto, com a sua debandada surge a pergunta: Flávio pode perder o mandato?

Para entender, é preciso observar a Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado. O primeiro ponto a se entender é que a saída de Flávio Bolsonaro do país não implica, automaticamente, na perda do seu mandato.

Até o momento, Flávio Bolsonaro não fez nenhuma comunicação oficial ao Senado sobre sua saída do país nem formalizou qualquer pedido de licença ou afastamento do mandato.

De acordo a Constituição Federal, o parlamentar pode perder o mandato se deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias de cada ano, exceto nos casos de licença ou de missão oficial autorizada. Inclusive, esse foi o motivo para o seu irmão, Eduardo, perder o mandato de deputado federal.

Em caso de excesso de ausências, a cassação não passa por votação do Plenário. Ela é automática e proclamada pelo presidente da Mesa Diretora. Nesse caso, seria proclamada por Davi Alcolumbre (União-AP).

As faltas não são contadas se Flávio apresentar um pedido formal de licença, que pode durar até 120 dias. Nesse caso, o parlamentar abriria mão da sua remuneração. Caso o pedido seja formalizado, coisa que Flávio ainda não fez, e aprovado dentro das normas do Senado, os dias de afastamento não são contabilizados como ausências não justificadas.

A Constituição estabelece ainda que um senador também pode ter o mandato cassado se descumprir proibições do cargo, adotar conduta incompatível com o decoro parlamentar, tiver os direitos políticos suspensos, for condenado criminalmente em decisão definitiva (sem possibilidade de recurso) ou optar pela renúncia.

Nesse caso, a cassação não é automática, como seria pelo acúmulo de faltas. Ela precisaria ser votada pelo Plenário do Senado.

O Regimento Interno do Senado diz que a saída de um senador do Brasil deve ser comunicada ao presidente da Casa. Além disso, o prazo de permanência no exterior também deve ser informado. Ou seja, o fato de não estar no país não significa, automaticamente, perda de mandato.

A norma prevê que o Senado pode funcionar de forma exclusivamente remota ou semipresencial em situações específicas, como força maior ou urgência devidamente justificada, ou mediante convocação previamente divulgada pelo presidente da Casa.

Nesses casos, os senadores podem participar à distância e votar através dos seus telefones. Porém, caso a sessão seja presencial, o voto remoto só é liberado para aqueles parlamentares que registraram presença física no Plenário em algum momento da sessão.

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