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Entenda: Entenda como vai funcionar “Imposto do pecado” sobre cigarros, bebidas e veículos

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 6 de novembro de 2026 às 00:50
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Entenda: Entenda como vai funcionar “Imposto do pecado” sobre cigarros, bebidas e veículos
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O governo federal anunciou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “ Imposto do Pecado “, que visa desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente no Brasil.

O “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária, incidirá sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança do novo tributo está prevista para começar a partir de fevereiro de 2027, com percentuais de cobrança temporários com validade até dezembro do mesmo ano. Em 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, a serem definidas em conjunto pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A MP do Imposto do Pecado também prevê regras específicas para cada categoria de produto a partir de critérios como teor alcoólico de bebidas e à eficiência energética de veículos.

A redação da medida prevê que a tributação incindirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

As alíquotas para cigarros e produtos semelhantes preveem uma parcela percentual e outra fixa de de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.

No caso das bebidas alcoólicas, a cobrança será realizada de acordo com a categoria do produto e seu teor alcoólico, ou seja, quanto maior a concentração de álcool, maior o imposto.

A tributação para os veículos está divida em cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão; eficiência energética; potência do veículo; desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade.

Os carros de passeio terão uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada de acordo com características técnicas e ambientais. Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Com isso, veículos considerados mais sustentáveis poderão receber reduções nos impostos, enquanto outros modelos poderão contar com maior tributação. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

A MP também estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.

A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

*Com informações da Agência Brasil.

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